Presos sem provas em Mato Grosso do Sul são inocentados após decisão de STJ

Eles foram sentenciados a 5 e 6 anos de prisão; recorreram ao Tribunal do Justiça, que confirmou a pena. Agora, conquistaram a liberdade

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Dois homens condenados a cinco e seis anos, por tráfico de drogas, tiveram as penas extintas graças a um recurso movido pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. A dupla teria sido detida sem provas, ou seja, sem nenhuma substância tóxica com eles. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a suspensão da sentença.

A apelação foi conduzida pela coordenadora criminal de segunda instância, defensora pública Zeliana Luzia Delarissa Sabala, com apoio do defensor Iran Pereira da Costa Neves, da 12ª Defensoria Pública Criminal de Segunda Instância. Eles sustentaram no recurso que não havia prova suficiente para manter a sentença.

“Sem a droga e sem o laudo técnico que comprove o que era, não dá para dizer que houve crime. Foi por isso que pedimos a absolvição, e o STJ reconheceu esse direito”, afirmou a defensora Zeliana, em comunicado divulgado pela assessoria de imprensa da instituição.

Ainda segundo a assessoria, o processo teve início com base em mensagens de celular trocadas entre os acusados, mas não houve apreensão de droga nem exame para confirmar que o conteúdo mencionado nas conversas era, de fato, entorpecente.

Mesmo assim, os réus foram condenados a penas de cinco e seis anos de prisão. A Defensoria recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que manteve a condenação, e depois levou o caso ao STJ.

“O Direito Penal exige provas concretas. Sem a substância e sem o exame pericial, não se pode punir ninguém. Essa decisão do STJ é importante porque reafirma que não se pode condenar com base apenas em suposições”, destacou o defensor Iran Neves.

A decisão do STJ, informou a assessoria da Defensoria, seguiu entendimento da própria Corte e contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República. O processo foi julgado com base no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, que trata da falta de provas do fato.

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