Ex-prefeito é multado por irregularidades na compra de ambulância em MS

Eronivaldo, de Fátima do Sul, foi condenado por falhas na aquisição de veículo em 2014

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Ex-prefeito foi condenado por irregularidade na licitação para comprar ambulância. (Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

O conselheiro Flávio Kayatt, do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), multou em R$ 3.278,70 o ex-prefeito de Fátima do Sul, Eronivaldo da Silva Vasconcelos Junior, por conta de irregularidades em um pregão presencial de 2014 visando a compra de uma ambulância para o município.

O contrato 29/2014, no valor de R$ 53.272, também teve contestado 4 aditivos que previam a extensão do prazo de pagamento. Os problemas, conforme publicado na edição do Diário Oficial do TCE-MS de sexta-feira (15), aconteceram na licitação e assinatura do contrato e seus aditivos.

Acionado para se defender no decorrer do processo, o ex-prefeito não se manifestou, deixando o prazo correr.

A equipe de fiscalização do TCE-MS apontou que a documentação do certame não trazia o responsável pela Contabilidade municipal que autorizou a reserva de recursos, falta de prazo para assinar o contrato, e falta de habilitação de documentação sobre a regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira de um dos concorrentes.

Com isso, o pregão presencial 6/2014 não teria atendido exigências de leis federais sobre contratação pública e regulamentos do próprio TCE-MS.

Quanto ao contrato em si, continha uma cláusula de prorrogação considerada genérica e sem fundamentação legal para as prorrogações. Além disso, a data de assinatura do instrumento de contrato (26 de maço de 2014) seria anterior à homologação e adjudicação do objeto ao vencedor da licitação.

Os termos aditivos previam a prorrogação da vigência do contrato por um mês, cada. Os dois primeiros foram remetidos fora do prazo ao TCE-MS, que ainda se encontrava ilegível. Já os dois últimos apenas estavam fora do prazo, sendo entregues em 8 de dezembro de 2014.

Ele acabou multado em 90 Uferms, 60 pelas irregularidades formais e 30 pela remessa intempestiva dos documentos ao tribunal. A decisão data de 30 de junho do ano passado.

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