Ivinhema, Aparecida do Taboado e Anaurilândia: TCE-MS manda ex-prefeito e gestores devolverem quase meio milhão por irregularidades

Contratos firmados por prefeituras tiveram execução financeira julgada irregular

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Por falhas nas prestações de contas, dois prefeitos e um ex-prefeito terão que devolver quase meio milhão aos cofres públicos. As decisões envolvendo contratos firmados nos municípios de Ivinhema, Aparecida do Taboado e Anaurilândia foram publicadas no Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) desta segunda-feira (19).

No caso de Anaurilândia, foi determinada a devolução de R$ 396 mil pagos por serviços de assessoramento jurídico por meio do contrato administrativo n.º 1/2014. Conforme o TCE-MS, não foram encaminhadas ordens de pagamento, notas fiscais e termo de encerramento do contrato. ‘A não comprovação da correta utilização das verbas geridas implica a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos’, diz análise do TCE-MS sobre o caso.

A situação foi tratada na 15ª sessão ordinária da Primeira Câmara e, por unanimidade, os conselheiros decidiram que o ex-prefeito Vagner Alves Guirado recolha os valores no prazo de 60 dias.

Já na análise de contrato administrativo firmado pela prefeitura de Aparecida do Taboado para compra de materiais de laboratório foram apontadas irregularidades na execução financeira. Segundo o TCE-MS, o prefeito José Robson Samara (PSB) terá que devolver R$ 20,7 mil por não ter apresentado a devida prestação de contas.

Por fim, o atual prefeito de Ivinhema, Eder Uilson França, teve impugnados R$ 71,7 mil por irregularidade na execução financeira da 3ª fase do contrato administrativo n.º 99/2014, firmado no mandato anterior. Conforme a Corte de Contas, o contrato havia sido celebrado entre o Fundo de Saúde de Ivinhema e uma empresa para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e materiais de limpeza e higiene.

‘A ausência de documentação que comprove o regular processamento da despesa ofende as prescrições legais e reveste de ilegalidade a execução financeira do Contrato Administrativo, o que enseja aplicação de multa aos responsáveis, e impugnação do valor contratado que deverá ser restituído aos cofres municipais’, diz a publicação do TCE-MS. A secretária de Saúde à época também foi responsabilizada para, junto com o prefeito, devolver a quantia no prazo de 60 dias.

A reportagem do Jornal Midiamax não conseguiu contatar os ex-prefeitos José Robson Samara e Vagner Alves. Já o prefeito Eder Uilson não atendeu nem retornou às ligações e mensagens. A todos permanece aberto o espaço caso queiram se manifestar sobre as decisões.

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