Sessões extraordinárias pagas a vereadores de Ivinhema terão que ser ressarcidas

Os valores pagos aos então vereadores de Ivinhema, no período de janeiro a dezembro de 2010, referentes às sessões extraordinárias e pela aquisição de combustíveis sem efetiva comprovação e controle de gastos, deverão ser ressarcidos.

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 O TCE determinou que o ex-vereador, devolva ao erário do município o valor de R$ 146.345,00.O montante de R$ 59.648,00 foi determinado pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Jerson Domingos, que votou pelo conhecimento e improvimento do Recurso Ordinário interposto pelo ex-presidente da Câmara, João Escarmanhani. 

O valor a ser ressarcido também se refere a “despesas estranhas ao objetivo do órgão com refeições para autoridades, sem identificação dos beneficiários e finalidades”.

O conselheiro aplicou ainda multa de 20 Uferms (R$ 494,80) ao ordenador de despesas da época, João Escarmanhani.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE, o ex-presidente da Câmara de Ivinhema poderá ingressar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão.

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