Na manhã de hoje, terça-feira, 14-4 - a Polícia Civil de Ivinhema, por meio da equipe da Seção de Investigações Gerais (SIG), deu cumprimento a mandado de prisão expedido pelo Juízo da 2ª Vara da Execução Penal do Interior, em desfavor de um homem de 65 anos de idade.
O indivíduo foi condenado pela prática do crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A do Código Penal Brasileiro). Os fatos ocorreram no mês de abril de 2018, no âmbito familiar.
Na ocasião, o autor teria abaixado a calça, colocado o pênis para fora e se masturbado para uma criança de 02 anos de idade. O homem foi surpreendido pela avó da criança, que procurou a Delegacia de Polícia de Ivinhema para registrar o boletim de ocorrência, dando início à apuração dos fatos.
Após regular processamento criminal, sobreveio condenação, sendo posteriormente expedido o mandado de prisão. A equipe policial realizou diligências e logrou êxito na localização e captura do condenado.
A Polícia Civil reafirma seu compromisso com a proteção de crianças e adolescentes e com o cumprimento das decisões judiciais.
O Artigo 218-A define o crime de "Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente". Ele pune quem pratica ou induz menor de 14 anos a presenciar conjunção carnal ou outro ato libidinoso para satisfazer lascívia (prazer sexual) própria ou alheia. A pena é de reclusão, de 2 a 4 anos.









Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.