Publicado em: 14/04/2026

Ivinhema - SIG prende idoso por 'ato libidinoso', ocorrido em 2018, contra criança de 2 anos

O condenado teria abaixado a calça, colocado o pênis para fora e se masturbado para a criança

Redação, Ivi Hoje, PC-Ivinhema
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Os fatos ocorreram no mês de abril de 2018, no âmbito familiar.

Na manhã de hoje, terça-feira, 14-4 - a Polícia Civil de Ivinhema, por meio da equipe da Seção de Investigações Gerais (SIG), deu cumprimento a mandado de prisão expedido pelo Juízo da 2ª Vara da Execução Penal do Interior, em desfavor de um homem de 65 anos de idade.

O indivíduo foi condenado pela prática do crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A do Código Penal Brasileiro). Os fatos ocorreram no mês de abril de 2018, no âmbito familiar.

Na ocasião, o autor teria abaixado a calça, colocado o pênis para fora e se masturbado para uma criança de 02 anos de idade. O homem foi surpreendido pela avó da criança, que procurou a Delegacia de Polícia de Ivinhema para registrar o boletim de ocorrência, dando início à apuração dos fatos.

Após regular processamento criminal, sobreveio condenação, sendo posteriormente expedido o mandado de prisão. A equipe policial realizou diligências e logrou êxito na localização e captura do condenado.

A Polícia Civil reafirma seu compromisso com a proteção de crianças e adolescentes e com o cumprimento das decisões judiciais.

O Artigo 218-A define o crime de "Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente". Ele pune quem pratica ou induz menor de 14 anos a presenciar conjunção carnal ou outro ato libidinoso para satisfazer lascívia (prazer sexual) própria ou alheia. A pena é de reclusão, de 2 a 4 anos.