Ivinhema - Prefeitura emite novo decreto flexibilizando o funcionamento do comércio, mas mantém o toque de recolher

Cb image default

O novo decreto n.º 173 do dia 30 de março de 2020, emitido no diário oficial na manhã de segunda-feira, dispõe sobre a manutenção e flexibilização do funcionamento do comércio em geral e das medidas determinadas no Decreto Municipal n.º 170, de 23 de março de 2020, quanto a prevenção e controle para enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), no âmbito deste município e dá outras providências”.

O decreto considera a necessidade de manutenção e flexibilização do funcionamento do comércio em geral e das medidas determinadas no Decreto Municipal n.º 170, de 23 de março de 2020, que têm como objetivo a redução dos riscos e a propagação do COVID-19 (novo Coronavírus) em nosso Município, conforme orientações técnicas do Ministério da Saúde e considera a obrigatoriedade do Município, de prestar com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.

Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, estabelecendo o toque de recolher, por prazo indeterminado, diariamente, das 21h00 às 5h00 do dia seguinte, em todo o território do Município de Ivinhema, sendo, portanto, determinado que cada cidadão permaneça em sua residência, primando pelo máximo cuidado e prevenção com a saúde de todos, em atendimento às regras estabelecidas pelos órgãos de saúde”.

Saiba mais aqui!

Cb image default
Cb image default
Cb image default
Cb image default

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.