Ivinhema - Comissão do Covid-19 interdita temporariamente estabelecimento por descumprimento dos Decretos Municipais n°170 e n°342

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Um estabelecimento comercial foi interditado temporariamente pela Comissão de Controle e Fiscalização do Covid-19, na noite dessa quarta feira (10), em Ivinhema. O estabelecimento estava gerando aglomeração de pessoas em meio ao período da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), clientes estavam consumindo bebida alcoólica no fundo do estabelecimento, e não fazendo o uso de máscara, fatos que gerou o descumprimento do Decreto Municipal e posterior interdição temporária do local.

O estabelecimento foi interditado temporariamente até apresentação e aprovação de um novo Plano de Contingência, porém, a penalidade pode ser ampliada em caso de reincidência.

O Decreto Municipal n°170 que tornou-se obrigatório o uso de máscara, e o Decreto Municipal n°342 que restringiu o consumo de bebida alcoólica no local, e prevê como penalidade máxima para o descumprimento de seus artigos o fechamento do estabelecimento comercial e suspensão do alvará de funcionamento imediatamente.

A Comissão de Controle e Fiscalização do COVID-19 orienta e fiscaliza, diariamente, os estabelecimentos comerciais, como restaurantes, lanchonetes, empresas, bares, academias, igrejas e entre outros ramos de atividade. Na mesma noite, foram realizadas orientações em vários estabelecimentos sobre as normas do distanciamento e medidas de prevenção ao COVID-19 e diversas notificações aos responsáveis pelo estabelecimento.

Os agentes da Comissão de Controle e Fiscalização informaram que as medidas são necessárias para prevenir e evitar a propagação da Covid-19, já que tem 9 casos confirmados na cidade.

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