Um operador de guindaste que recebeu resultado positivo para cocaína em um exame toxicológico procurou outro laboratório, fez novo teste e obteve resultado negativo. Diante da divergência, recorreu à Justiça de Mato Grosso do Sul para tentar anular o primeiro laudo.
O pedido de suspensão imediata do resultado foi negado, mas o laboratório responsável terá de preservar as amostras e os registros técnicos para permitir a apuração de possíveis irregularidades.
Segundo o trabalhador, o primeiro exame identificou cocaína e seus metabólitos, resultado confirmado pela contraprova realizada com a mesma amostra. Posteriormente, ele fez outro teste, em laboratório diferente, que não identificou as substâncias. A divergência levou o operador a questionar os procedimentos de coleta, armazenamento e análise do material, além de pedir indenização por danos materiais e morais.
Negativo veio de nova coleta - Ao analisar o caso, a Justiça considerou que os resultados diferentes não são suficientes para comprovar erro no primeiro exame. Isso porque a contraprova também foi positiva, enquanto o resultado negativo veio de uma nova coleta, realizada em outro momento. Para esclarecer a divergência, será necessário avaliar os métodos utilizados, a cadeia de custódia e os períodos de detecção das substâncias.
O magistrado também observou que o trabalhador não apresentou documentos comprovando suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), restrições impostas pelos órgãos de trânsito ou impedimento ao exercício profissional. Por isso, negou o pedido de suspensão imediata dos efeitos do laudo.
Provas preservadas - Apesar de não suspender o resultado, a Justiça determinou que o laboratório preserve, caso ainda existam, a amostra biológica remanescente e os registros relacionados ao exame e à contraprova.
A medida inclui documentos de coleta, armazenamento e transporte, dados dos equipamentos utilizados e identificação dos profissionais responsáveis pelas análises.
A empresa será citada para cumprir a determinação e apresentar defesa. A decisão é provisória e não estabelece se houve erro no exame. A validade do laudo e os pedidos de indenização ainda serão analisados no decorrer do processo.









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