Júri condena veterinário por morte de advogado; motivação do crime foi construção de cerca entre duas propriedades rurais

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Em um julgamento que durou o dia todo e estendeu-se até as 21 horas, o juiz Luciano Pedro Beladelli, da comarca de Anastácio, condenou um veterinário a 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão por homicídio e 1 ano de reclusão e 10 dias-multa por destruição de cadáver.

Importante destacar que para a realização da sessão de julgamento foram respeitadas todas as medidas de biossegurança para evitar a proliferação e contaminação do coronavírus como o uso de máscaras, disponibilização de álcool gel, distanciamento social entre os jurados, que ficaram sentados separadamente no plenário, e proibição de plateia no local.

O crime, ocorrido em 2017, gerou grande comoção social porque a vítima na época presidia a subseção da OAB/MS do município. Durante o julgamento, a promotoria buscou a condenação do réu no crime de homicídio qualificado, com reconhecimento da agravante de meio cruel, além da destruição de cadáver.

A defesa técnica sustentou as teses de legítima defesa e homicídio privilegiado, pugnou a absolvição do réu em relação ao crime de destruição de cadáver e o reconhecimento da atenuante da confissão, contudo, depois de horas de debate, o Conselho de Sentença decidiu que o réu era culpado e, atento ao disposto no art. 59 do Código Penal, o juiz fixou as penas.

Pela quantidade da pena fixada pelo juízo, o regime inicial seria o semiaberto, entretanto, como o réu estava preso desde 14 de dezembro de 2017, o magistrado aplicou a detração penal e fixou o regime aberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, do Código Penal, tendo em vista que o réu não é reincidente em crime doloso e as circunstâncias do art. 59 são favoráveis.

Entenda – De acordo com o processo, no dia 13 de dezembro de 2017, por volta das 20h35, na BR-419, KM 10, em sentido a Nioaque, zona rural de Anastácio, com animus necandi, motivo fútil e de emprego de fogo, o veterinário matou a vítima, que era seu tio, e destruiu parte do cadáver.

Segundo a denúncia, no dia do crime, às 21 horas, a Polícia Civil foi acionada porque havia na BR-419, sentido Anastácio à Nioaque, um veículo em chamas com um corpo carbonizado no interior. Finalizado o trabalho da perícia técnica, constatou-se que o corpo era do então presidente da subseção da OAB local, proprietário do veículo.

Os policiais foram até a casa da vítima e encontraram o local vazio. Foram até a residência de uma irmã, que afirmou desconhecer o paradeiro do advogado, prontificando-se a ir com os policiais até o imóvel rural dele, que ficava ao fundo da fazendo do réu. Após alguns dias de investigação, os policiais desvendaram o crime, resultante de uma desavença entre o réu e a vítima em razão da construção de uma cerca entre as duas propriedades rurais.

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