Uma trabalhadora contratada em regime temporário conseguiu na Justiça o reconhecimento do direito à estabilidade gestacional após ser dispensada um mês depois da admissão, quando já estava grávida. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande.
Ela foi contratada em 22 de abril de 2024 e dispensada em 24 de maio do mesmo ano. A gravidez já existia no momento da rescisão. Na ação, a funcionária alegou que a dispensa foi irregular e pediu indenização correspondente ao período de estabilidade, além de outras verbas. O valor da causa foi fixado em R$ 91.426,86.
Na sentença, a juíza reconheceu que, mesmo em contrato temporário, a gestante tem direito à estabilidade até cinco meses após o parto, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho.
Como o período já havia sido ultrapassado, foi determinada indenização substitutiva, incluindo salários do período de 25 de maio de 2024 a 23 de maio de 2025, férias acrescidas de um terço, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com multa de 40%.
Para fins de cálculo das custas, a condenação foi arbitrada provisoriamente em R$ 20 mil. O valor final ainda será definido na fase de liquidação. As empresas envolvidas foram responsabilizadas de forma subsidiária, e o caso foi encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região após recurso das rés.









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