Mato Grosso do Sul definiu um cronograma para ampliar a fluoretação da água nos municípios atendidos pela Sanesul. A medida, publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quarta-feira (18), estabelece metas progressivas entre 2027 e 2031. A adição controlada de flúor à água é uma estratégia de saúde pública que pode reduzir a incidência de cáries entre 50% e 65%.
No Brasil, a prática é obrigatória por lei desde 1974 e recomendada por instituições como a OMS (Organização Mundial da Saúde) e o Ministério da Saúde. Conforme o projeto, a fluoretação amplia a proteção contra doenças bucais, sendo considerada uma política preventiva de baixo custo e alto impacto, especialmente entre crianças e populações com menor acesso a tratamento odontológico.
A medida foi criada com o intuito de universalizar a fluoretação em MS, para garantir que a água tratada com flúor chegue gradualmente a todos os domicílios atendidos pelo sistema público de abastecimento.
Cronograma
A implantação ocorrerá em etapas entre 2027 a 2031:
2027: Três Lagoas, Amambai, Rio Brilhante, Dourados, Ponta Porã, Ribas do Rio Pardo, Maracaju, Bataguassu, Nova Alvorada do Sul, Coronel Sapucaia, Bonito, Sonora, Rio Verde de Mato Grosso, Água Clara e Iguatemi;
2028: Caarapó, Camapuã, Antônio João, Selvíria, Nioaque e Bodoquena;
2029: Eldorado, Terenos, Brasilândia, Paranhos e Dois Irmãos do Buriti;
2030: Aral Moreira, Naviraí, Rio Negro, Vicentina, Pedro Gomes, Juti e Anaurilândia;
2031: Santa Rita do Pardo, Tacuru, Novo Horizonte do Sul, Laguna Carapã, Alcinópolis, Douradina, Figueirão, Jateí e Japorã.
No entanto, a Sanesul poderá ajustar os prazos mediante justificativa técnica, sem aplicação de penalidades, especialmente em situações que envolvam limitações operacionais ou econômicas.
Monitoramento e fiscalização
A execução das ações será acompanhada pela Agems (Agência Estadual de Regulação) e pela SES (Secretaria de Estado de Saúde), responsáveis por monitorar a qualidade da água e o cumprimento do cronograma estabelecido.
Para garantir o controle, a Sanesul deverá elaborar relatórios semestrais detalhando o andamento das obras e a comprovação das metas previstas. Caso haja descumprimento de prazos ou dos padrões de qualidade, a empresa poderá receber penalizações conforme as normas regulatórias.
Além disso, está prevista a possibilidade de extensão do prazo até 2033 para distritos e localidades fora das sedes municipais.









Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.