Nova regra do trabalho muda o comércio aos domingos e feriados em MS?

Portaria exige previsão em 'Convenção Coletiva de Trabalho' para que diversas atividades do comércio funcionem

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Carteira de Trabalho Digital. Imagem: (Nathalia Alcântara)

A partir de 1º de julho, uma nova portaria do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) muda o expediente aos domingos e feriados no setor do comércio. O novo regulamento exige que haja previsão em CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) para que diversas atividades do comércio possam funcionar nesses dias, com exceção das feiras livres.

Na prática, a portaria estabelece requisitos formais para o trabalho aos domingos e feriados no setor do comércio. Ou seja, a permissão só ocorrerá quando houver uma CCT negociada com o sindicato. Em 2021, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria n. 671/2021, que concedia maior flexibilidade para o trabalho aos domingos no setor. Essa permitia negociações diretas entre empregador e funcionário — o que, para alguns, configurava uma ilegalidade, já que a lei prevalece sobre portarias.

O governo discute a nova portaria desde 2023, mas adiou sua publicação após receber reclamações do setor. Ainda assim, a medida reafirma a legalidade do trabalho em feriados, já que, no caso do comércio, a legislação trata do tema por meio da Lei n. 10.101/2000, posteriormente alterada pela Lei n. 11.603/2007.

Em Mato Grosso do Sul

Em cidades do interior do Estado, também realizam a CTT para a previsibilidade de funcionar ou não durante os feriados e domingos. É possível encontrar a ata das convenções neste link, de acordo com a Fecomércio

Durante esses dias, para abrir as portas, os comerciantes devem cumprir normas. Portanto, os empresários que decidirem abrir o comércio devem compensar os empregados pelo dia trabalhado, concedendo uma folga, preferencialmente na semana seguinte, e no prazo máximo de 15 dias.

As empresas também devem informar até cinco dias antes ao sindicato laboral, por escrito e com pagamento de R$ 22 por empregado. Ele ficará isento quanto aos empregados e às empresas contribuintes aos sindicatos. Os acordos também valem para o funcionamento em shoppings.

Na prática

Na prática, a disposição prevista na nova portaria determina que somente mediante negociação entre sindicatos de empregadores e empregados é que se pode autorizar o trabalho no comércio aos domingos e feriados.

“Antes dessa portaria, o trabalho aos domingos e feriados no comércio em geral era autorizado de maneira permanente. Ficava nas mãos dos empregadores a decisão sobre abrir ou não seus comércios nessas datas, respeitado, claro, o que previa a legislação municipal”, explica a advogada trabalhista Priscila Arraes Reino.

Logo, a previsão dessa norma permite que empregadores e empregados negociem, de maneira que o trabalho aos domingos e feriados deixe de ser uma imposição do empregador ao trabalhador.

Mais rigidez nos acordos de escalas trabalhistas?

Se tivermos em mente que a Portaria 671/2021 permitia, de maneira permanente e sem qualquer negociação com os trabalhadores, o trabalho aos domingos e feriados, a nova portaria acaba dificultando o trabalho nessas datas, pois exige que o empregador negocie com aquele que fará seu comércio funcionar.

“Na minha opinião, a iniciativa é ótima, pois permite que os trabalhadores e empregadores tenham que negociar para haver trabalho em dias que, em regra, deveriam ser de descanso. Desde a reforma trabalhista de 2017, a negociação entre patrões e empregados passou a prevalecer sobre o que está previsto na legislação. Ou seja, mesmo que a lei garantisse determinados direitos e proteções aos trabalhadores, as partes poderiam afastá-los por meio de negociação coletiva.”

Reino continua: “A Portaria 3.365/2023 está, no mesmo sentido, dando mais poder ao que for negociado entre patrões e empregados, deixando a cargo dessa negociação se vai ou não haver trabalho em domingos e feriados.”

Multas por descumprimento

O descumprimento da nova regra pode resultar em autuações administrativas e processos trabalhistas. Além disso, há necessidade de pagamento em dobro das horas trabalhadas em feriados e domingos. No entanto, o pagamento em dobro para o trabalho em domingos e feriados já estava previsto na CLT e na Lei 605/1949, além da Súmula 146 do TST. Portanto, não é uma exigência sem respaldo legal.

O empregador pode, ainda, optar por conceder uma folga compensatória em vez de pagar em dobro as horas trabalhadas aos domingos e feriados.

Muda em Campo Grande?

O presidente da CDL-CG (Câmara dos Dirigentes Lojistas de Campo Grande), Adelaido Vila, explica que a nova regulamentação não deve alterar a rotina do comércio local. Na Capital, os acordos trabalhistas para funcionamento em domingos ou feriados já ocorrem por meio de convenções coletivas.

“Mesmo as empresas que não são filiadas nem ao sindicato patronal, nem ao sindicato dos empregados precisam notificar o sindicato com cinco dias de antecedência caso decidam abrir no feriado. Já existem datas em que o funcionamento é permitido, e outras que são inegociáveis”, reforça.

Assim, o conteúdo da nova portaria já está contemplado na convenção coletiva do setor varejista. Em Campo Grande, o Sindivarejo-CG (Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande) firma esses acordos com os empregadores.

“Nós, enquanto CDL-Campo Grande, não participamos diretamente dessas negociações. Apenas comunicamos as decisões que os dois sindicatos tomam quando se reúnem. Normalmente, essas convenções são discutidas no mês de novembro. E este ano já temos uma convenção que regulamenta as possibilidades de abertura em feriados. Também com os dias que podem e os que não podem ter o comércio aberto.”

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