Falso vendedor é condenado a 7 anos de prisão por “golpe da placa solar”

Condenação foi confirmada por enganar 16 assentados idosos de Dois Irmãos do Buriti

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Exemplo de miniusina fotovoltaica instalada em uma propriedade rural de Mato Grosso do Sul (Foto: Rafael Brunetto/Divulgação)

Homem acusado de aplicar golpes em idosos de um assentamento rural foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por estelionato em Mato Grosso do Sul. A decisão de primeira instância foi confirmada nesta terça-feira (14) pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, após recurso da defesa.

De acordo com o MPMS (Ministério de Mato Grosso do Sul), o réu fez 16 vítimas, todas com mais de 60 anos moradoras do Assentamento Santa Amélia, em Dois Irmãos do Buriti. O prejuízo total ultrapassa R$ 200 mil.

Segundo a investigação, Douglas Alves da Silva, hoje com 34 anos, se passava por vendedor de sistemas de energia solar e convencia agricultores a contratar o serviço. Para pagar pelos supostos equipamentos, as vítimas eram levadas a fazer empréstimos consignados ou transferir suas economias diretamente ao golpista.

O serviço, no entanto, nunca foi entregue. Após receber o dinheiro, o homem deixava de responder às vítimas e desaparecia. Em alguns casos, o prejuízo passou de R$ 20 mil. Houve também quem entregasse bens como forma de pagamento, incluindo uma motocicleta avaliada em R$ 16 mil.

Ainda conforme a denúncia do MP, as vítimas, a maioria com baixa instrução, passaram a sofrer descontos mensais em benefícios previdenciários ou perderam economias acumuladas ao longo da vida, o que comprometeu a própria subsistência.

A condenação levou em conta não apenas a quantidade de crimes, mas também o fato de as vítimas serem idosas e viverem em situação de vulnerabilidade. Por isso, aumentou-se a pena. “Aumento a pena em seu dobro, tendo em vista que as vítimas eram todas idosas e de extrema vulnerabilidade, moradoras de assentamento destinado à reforma agrária e tiveram consequências que não afetaram somente seu patrimônio, mas também sua subsistência”, destacou o juiz responsável pelo caso, Valter Tadeu de Carvalho.

As primeiras denúncias surgiram em agosto de 2024. A acusação foi formalizada pelo Ministério Público em dezembro do mesmo ano e aceita pela Justiça em janeiro de 2025. A sentença inicial saiu em setembro de 2025 e agora foi mantida na segunda instância.

Durante o processo, a companheira do réu também chegou a ser denunciada, já que contas em nome dela eram usadas para receber parte do dinheiro. Depois, ela foi absolvida por falta de provas.

Ao analisar o recurso, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal entenderam que havia provas suficientes da autoria e do crime, como extratos bancários e depoimentos das vítimas. O tribunal destacou ainda o impacto prolongado dos prejuízos sobre um grupo social vulnerável, reforçando a decisão de manter a condenação. Além da pena de prisão por estelionato, Douglas também terá que pagar multa de R$ 20 mil.

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