Em MS; PMA autuou 14 pessoas em R$ 56 mil por criação de animais silvestres ilegalmente em cativeiro no ano passado

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A PMA atua em diversas fiscalizações aos crimes contra à fauna. Com relação à criação ilegal de animais silvestres, no ano passado foram 14 pessoas autuadas, número superior ao ano de 2018, quando foram autuadas 11 pessoas. Foram aplicadas multas que perfizeram R$ 56 mil reais, número também superior a 2018, em que o valor foi de R$ 29 mil reais.

Ressalta-se que esse número não envolve animais apreendidos pelo tráfico, que foi divulgado anteriormente. São casos em que não havia comércio, mas somente a criação. Foram apreendidos 50 animais em 2019 e 53 em 2018, a maioria aves.

IMPORTÂNCIA DA FISCALIZAÇÃO RELATIVA À CRIAÇÃO ILEGAL DE ANIMAIS SILVESTRES

A lógica da fiscalização da manutenção de animais ilegais em cativeiro é que, se as pessoas não compram ilegalmente, o tráfico reduz-se. A própria Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998) e o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei (multas), são educativos com relação à manutenção de animais silvestres em cativeiro. Ambos os instrumentos jurídicos permitem que as autoridades responsáveis pela aplicação de punibilidades penais e administrativas possam deixar de aplicar penas, às pessoas que mantenham animais silvestres em cativeiro que não estejam na lista de espécies em extinção e realizem espontaneamente a devolução aos órgãos ambientais.

Em suma, o que a legislação objetiva é que as pessoas deixem de criar animais silvestres em cativeiro, minimizando o tráfico. Caso a pessoa seja surpreendida com animais silvestres ilegais, responderá por crime ambiental e poderá pegar pena de seis meses a um ano e meio de detenção. Além disso, será multada administrativamente em R$ 500,00 por animal não constante das listas de espécies brasileiras em extinção e da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e da Fauna em perigo de extinção (CITIES) e, de R$ 5.000,00 para os que estejam em quaisquer destas listas.

ALERTA

Dessa forma, A PMA orienta para que as pessoas que possuam animais ilegalmente procurem os órgãos ambientais para fazer a devolução espontânea. Quando a Polícia chega ao local por denúncia ou outro meio, não adianta dizer que faz vários anos que possui. Aliás, antes da Lei de Crimes Ambientais de 1998, essa atitude era crime inafiançável, conforme a Lei Federal de Proteção à Fauna (Lei Federal nº 5.197/1967).

Há a forma legal de se ter animal silvestre. Adquirindo-os de criadouros legalizados, ou de ser um criador (conservacionista, amador e comercial). É só procurar os órgãos ambientais pra verificar os trâmites legais. Aliás, ter um animal legalizado, não expõe as pessoas aos riscos de doenças, visto que 75% das doenças inseridas nas populações humanas são de origem zoonótica. O animal é importante cumprindo seu papel ecológico de manutenção de equilíbrio ambiental.

FISCALIZAÇÕES DE PROTEÇÃO À FAUNA

Para proteger a fauna, a PMA realiza atividades sincronizadas. Previne e reprime o tráfico de animais silvestres, a manutenção em cativeiro ilegalmente, a caça ilegal e os maus-tratos à fauna silvestre e exótica e, principalmente, a prevenção, por meio da Educação Ambiental.

Além disso, protege a fauna nos perímetros urbanos, realizando capturas e orientado à população, trabalho este, que vem realizando há 33 anos, que não é de sua competência primária. Executa até que os órgãos técnicos que cuidam das questões administrativas ambientais assumam essa responsabilidade, pois, o animal aparecer nos centros urbanos não é crime e nem infração administrativa e o papel constitucional primário da PMA é a prevenção e a repressão aos crimes e infrações ambientais.

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

De todos os trabalhos executados pela PMA de prevenção e minimização aos crimes contra a fauna e cativeiro é a Educação Ambiental. Esse trabalho que a PMA executa na proteção à fauna e a outros bens e serviços ambientais, atualmente realizado em todo o Estado por crianças e adolescentes do Projeto Florestinha da Capital em escolas públicas e privadas.

Só no ano passado (2019), as crianças e adolescentes do Projeto Florestinha de Campo Grande realizaram, durante o ano letivo, trabalhos de Educação Ambiental para 12.706 alunos de 56 escolas públicas e privadas em 4 municípios do Estado. Os Policiais das 25 Subunidades no Estado também executam palestras em escolas e outros locais.

Os trabalhos são realizados pelo Projeto Florestinha são em forma de oficinas temáticas, supervisionados por um Policial Militar Ambiental, inclusive, uma oficina é especificamente sobre fauna, utilizando animais taxidermizados (empalhados). As oficinas temáticas são:

- Reciclagem de papel, com palestra sobre os problemas relacionados aos resíduos sólidos.

Visitação ao museu de animais e peixes empalhados, com palestra sobre fauna, pesca, atropelamentos de animais silvestres, tráfico, etc.

Apresentação do teatro de fantoches, com peças sobre as questões ambientais, como: águas, desmatamentos, incêndios florestais e resíduos sólidos, etc.

Montagem artificial do CICLO DA ÁGUA, com palestras relacionadas a temática das águas no planeta.

Casa da Energia - com palestra sobre economia energia, matriz energética e fontes renováveis, etc.

Plantio de mudas nativas, com palestra sobre desmatamento, erosões e importância da flora, etc.

Palestra Geral – palestra executada por um Florestinha para a sensibilização dos estudantes sobre os vários temas ambientais, de forma que os alunos entendam que o ambiente é um complexo e que afetar o seu equilíbrio gera problema de qualidade de vida, tendo em vista que tudo que usamos, comemos, bebemos, respiramos vem do ambiente.

INCENTIVO À EDUCAÇÃO AMBIENTAL FORMAL COM ESSE TIPO DE TRABALHO

Importante também, é que ao final das discussões sobre cada tema, são entregues aos professores folhetos patrocinados pela empresa MSGAS, que é parceira no Projeto de Educação Ambiental, para que eles continuem as discussões com os alunos. Ou seja, o Projeto Florestinha leva a educação ambiental não formal de forma lúdica e convoca os professores para que continuem no ensino formal os trabalhos voltados às questões ambientais, no sentido de se conseguir a transversalidade do tema ambiente, prevista pela Lei Federal nº 9795/1995 (Lei da Política Nacional de Educação Ambiental.

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