Sancionada lei que proíbe a cobrança da taxa de religação de energia elétrica e água em Ivinhema

O prefeito Eder Uilson França Lima (PSDB), sancionou a lei numero 1.558, de 15 de agosto de 2017, que proíbe a cobrança da taxa de religação de energia elétrica e água em Ivinhema. A lei surgiu a partir de um projeto apresentado na Câmara Municipal, de autoria do vereador Juliano Ferro (PR).
Segundo o vereador Juliano Ferro, o objetivo da lei é evitar a cobrança abusiva da taxa. Juliano Ferro enfatizou que para muitas pessoas já é extremamente difícil pagar as contas em dia, inclusive, as de serviços básicos essenciais à qualidade de vida. Quando, por dificuldades econômicas, vêem-se impossibilitadas de pagá-las, como no caso da conta de água e energia elétrica, a taxa de religação torna-se mais um impedimento no sentido de agravar-lhes a condição.
Conforme consta no texto da lei, a concessionária de energia elétrica ou agua responsável pelo fornecimento terá o prazo máximo de 24 horas para fazer a religação, a partir do momento em que forem informadas dos pagamentos da conta em atraso, ainda de acordo com a lei as concessionarias deverão informar ao consumidos a gratuidade do serviço de religação em suas respectivas faturas e também nos sítios eletrônicos.

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