Ivinhemenses sem tempo a perder dizem não na cara dura aos cabos eleitorais e políticos

Faltando pouco mais de 1 mês para as eleições.

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Imagens - Ivi Hoje

Eles estão de volta! De dois em dois anos em todo o Brasil acontece eleições. A disputa ocorrerá no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno. Neste ano os eleitores vão eleger presidente da República, governadores dos estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

E em 2020 acontece as votações para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, por todo o Brasil a fora.

Conforme o Portal Ivi Hoje acompanhou pelas redes sociais nos últimos dias, um casal que é morador do município de Ivinhema, há mais de três décadas, cansados de ‘perder tempo’ com cabos eleitorais e candidatos, resolveram fixar um cartaz com letras garrafais em sua residência que diz; “Se veio falar de política, por favor não perturbe!”.

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Rede social foi utilizada para divulgar a plaquinha entrando em ação novamente.

O Ivi Hoje em conversa com a dona da residência que é empresária relatou que a idéia surgiu por parte de seu esposo, e que o cartaz já foi afixado no muro em eleições passadas.

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Placa encontrada em outra residência.

Ainda relatou que, depois de afixado o cartaz, toques na campainha e visitas para tratar de assuntos pertinentes a política acabaram, mesmo assim alguns deixam os tais ‘santinhos’ na caixinha do correio.

Outro morador, residente no mesmo bairro, aprovou a atitude do vizinho e também decidiu utilizar um cartaz com a mesma escrita no muro de sua casa.

As redes sociais como, Facebook, Instagram, grupos de WhatsApp, são os meios mais utilizados para a divulgação de material eleitoral.

Veja abaixo um resumo feito pelo Portal Ivi Hoje do que podem e não podem fazer candidatos e eleitores na disputa eleitoral deste ano:

O que pode o candidato

>> Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);

>> Usar bandeiras portáteis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;

>> Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem a dimensão de 50 cm x 40 cm.

>> Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;

>> Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e discursos políticos;

>> Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;

>> Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;

>> Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;

>> Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.

O que não pode o candidato

>> Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;

>> Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;

>> Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração; cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;

>> Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;

>> Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;

>> Pagar por propaganda na internet, inclusive com impulsionamento de publicações em redes sociais ou com anúncios patrocinados nos buscadores;

>> Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos, que não estão proibidos de repassar cadastros eletrônicos a candidatos;

>> Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;

>> Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;

>> Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito (que ocorre entre 26 de agosto a 29 de setembro), bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;

>> Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;

>> Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.

>> Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;

>> Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.

O que pode o eleitor

>> Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;

>> Fazer doações para candidatos ou partidos até o limite de 10% da sua renda bruta, por transferência para conta oficial ou cartão de crédito pelo site oficial da campanha;

>> Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 80 mil;

>> Prestar serviços gratuitamente para a campanha;

>> Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda);

>> No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;

>> Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.

O que não pode o eleitor

>> Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;

>> Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;

>> Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;

>> Sendo servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;

>> Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;

>> Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.

>> Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes, comícios ou carreatas, por exemplo.

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