Ivinhema - Júri condena jovem que matou amiga com tiro na nuca e alegou 'acidente'

Tribunal do Júri de Dourados julgou acusado por homicídio ocorrido em Ivinhema

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Marielle Andrade Vieira foi morta aos 18 anos de idade na noite de 20 de novembro de 2015, com tiro na nuca disparado por amigo - Crédito: Jornal da Nova

A sessão do Tribunal do Júri de Dourados realizada nesta quinta-feira (23) para julgar Caio Valvassori Staut, de 24 anos, acusado de matar com um tiro na nuca Marielle Andrade Vieira - então com 18 anos - na noite de 20 de novembro de 2015, em Ivinhema, resultou na condenação do réu por homicídio qualificado.

O Dourados News apurou que os jurados acolheram integralmente os termos da denúncia oferecida pelo MPE-MS (Ministério Púbico Estadual). Contudo, a sentença ainda não foi publicada.

A Promotoria de Justiça pediu agravamento da pena pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, caracterizado pela surpresa no tiro fatal, efetuado quando a jovem estava de costas, no banheiro da casa do assassino.

Já a defesa do réu, por sua vez, alegou que o disparo foi acidental para sustentar a tese de homicídio culposo, sem intenção de matar.

Esse julgamento foi desaforado do município onde ocorreu o crime porque em 13 de maio de 2020 os desembargadores da 2ª Seção Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), por unanimidade, acataram pleito da defesa segundo o qual “há dúvidas sobre a imparcialidade do júri, mormente tendo em vista o clamor do pequeno Município onde a população possui relação de proximidade com a família da vítima e do réu”.

Os advogados relataram ainda “a existência de matérias que seriam tendenciosas nas mídias e redes sociais na época dos fatos, e ainda presentes, inclusive em recentes publicações que anunciam a data marcada para o Júri do acusado, além de passeatas e protestos nas ruas da cidade”.

Na sentença de pronúncia do dia 16 de fevereiro de 2017, quando determinou o julgamento do réu perante júri popular, o juiz Rodrigo Barbosa Sanches ponderou que “a existência ou não da vontade livre e consciente de ceifar a vida do ofendido é decisão afeta ao juízo constitucional do Tribunal do Júri, bastando, nesse momento, que as circunstâncias delitivas indiquem que o réu agiu com intenção de matar”.

Além de mencionar que o próprio assassino confessou o disparo, o magistrado pontuou não haver elementos “para afirmar que o réu não tinha intenção de matar a vítima, afastando a competência do Tribunal Popular, máxime porque o disparo foi realizado com a arma de fogo apontada para a nuca da vítima, inegavelmente uma região letal, conforme demonstrado pelo próprio acusado quando da realização da reconstituição do crime”.

“Ao mais, o caderno probatório impede o reconhecimento da versão lançada pelo réu de que o disparo se deu acidentalmente, no momento em que mostrava a arma à vítima, com a intenção de dar-lhe um susto, como brincadeira. Isso porque a arma do crime se tratava de um revólver calibre 38, que segundo a perícia [...] apresentava todos os seus mecanismos (percussão, repetição e extração) funcionantes e ajustados, ‘apresentado a arma de fogo examinada, portanto, capacidade para produzir tiros(s), sem falhas’”, acrescentou.

No julgamento de hoje, a acusação feita pelo MPE através dos promotores de Justiça Daniel do Nascimento Britto e Luiz Eduardo de Souza Sant'Anna Pnheiro teve a mãe da vítima na condição assistente, representada pelos advogados Mauricio Nogueira Rasslan e Diego Neno Rosa Marcondes.

Já a defesa do réu foi encampada pelos advogados Felipe Cazuo Azuma, Alberi Rafael Dehn Ramos, José André R. de Moraes, e Jonas Laier Nogueira Junior.

Originalmente, a denúncia foi oferecida em 19 de janeiro de 2017 pela promotora de Justiça Juliana Martins Zaupa indica que o crime aconteceu às 20h52 do dia 20 de novembro de 2015 no Bairro Centro, na cidade de Ivinhema, onde o denunciado Caio Valvassori Staut, “de forma livre e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com inequívoco animus necandi, mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida, fazendo uso de um revólver, marca Taurus, calibre 38, n. NJ143013, efetuou um disparo contra a vítima Marielle Andrade Vieira, o qual, por sua natureza e sede, foi a causa eficiente de sua morte, conforme se depreende da Certidão de Óbito e do Laudo de Exame Necroscópico”.

Ela narra que o denunciado estava sozinho no imóvel, já que os pais acompanhavam a irmã dele em um procedimento cirúrgico realizado em hospital particular de Dourados, enquanto o irmão participava de reunião em Ivinhema.

O MPE também embasou a peça acusatória no depoimento prestado por um adolescente amigo do réu, que estava na casa no momento do homicídio. A partir do relato, detalha que a vítima foi ao banheiro e “o denunciado passou pelo banheiro onde estava a vítima, ocasião em que observou que ela se encontrava em frente ao espelho mexendo nos cabelos, e, na sequência, adentrou o quarto de seus pais”.

“No local, o denunciado Caio Valvassori Staut, que já sabia da existência de armas de fogo no guarda-roupa de seus pais, se apossou do revólver, marca Taurus, calibre 38, n. NJ143013, já municiado, que estava em uma das gavetas do móvel, Com a arma em punho e o dedo no gatilho, o denunciado deslocou-se até o banheiro onde estava a vítima, a qual ainda permanecia em pé na frente do espelho. O Denunciado Caio Valvassori Staut rapidamente se aproximou da porta do banheiro e postou-se atrás da vítima, e, antes mesmo desta esboçar qualquer reação, apontou o revólver em direção à parte posterior da cabeça dela e acionou o gatilho efetuando o disparo”, acusa a Promotoria de Justiça.

O autor do disparo teria corrido até a casa da avó com uma versão fantasiosa de que desconhecido teria entrado na residência e atirado na vítima. “Somente depois de ter sido encontrada a cápsula deflagrada no interior do vaso sanitário do banheiro dos pais do Denunciado, e terem sido feitos outros levantamentos, é que aquele assumiu ter sido o autor do disparo”, diz o MPE.

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