Ivinhema: FECOMERCIO, ACIIV e SECON fecham valor do salario comercial e horário especial de final de ano

Depois de varias rodadas de negociação envolvendo os presidentes da (FECOMERCIO) Fernando) , (ACIIV) Valentim Peixoto e o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí e Região (SECON), Sidney Ribeiro, foi definido na manhã desta sexta-feira (24/11) o valor do novo salário comercial e o horário de funcionamento do comércio durante as dias que antecedem o Dia de Natal e do Revellion em Ivinhema.
NOVO SALÁRIO COMERCIAL
Devido a nova Lei Trabalhista, que passou a vigorar no dia 11 de novembro, a negociação se estendeu por mais de vinte dias e somente nesta sexta-feira chegou-se a um acordo, elevando o salário comercial em 3% um aumento de R$ 30,00 (retroativo a 1º de novembro).
Com isso, os trabalhadores no comércio das cidades de Ivinhema, Naviraí, Itaquiraí, Eldorado, Mundo Novo, Iguatemi e Sete Quedas que até o dia 31 de outubro recebiam R$ 1.015,00 passam a receber a partir de 1º de dezembro R$ 1.045,00.
Para os comerciários que atuam na função de moto entregador será acrescido 30% do valor do salário comercial, referente à periculosidade conforme determina a Lei nº 12.997.
As trabalhadoras que atuam nas funções de copeira e/ou zeladora o salário [que até então era de R$ 955,00] com o aumento passam a receber R$ 984,00.
A negociação entre o SECON e a FECOMERCIO, ACIIV,  também definiu que para os trabalhadores no comércio que recebem acima de um salário comercial, o aumento será de 4% para os salários a serem recebidos a partir do dia 1º de dezembro.
No entendimento da FECOMERCIO (Fernando) do Valentim Peixoto presidente da ACIIV, a nova Lei Trabalhista influenciou na negociação, porém, o reajuste concedido está no alcance da classe patronal.
Para Sidney Ribeiro, presidente do SECON, o aumento conquistado pela classe faz com que mais dinheiro gire no comércio local, especialmente neste final de ano.
HORÁRIO ESPECIAL DE FIM DE ANO
As rodadas de negociação entre a classe patronal e os comerciários também resultou na definição do horário de funcionamento do comércio neste final de ano, ficando da seguinte forma:
Dia (18) segunda-feira das 08 as 20h00min
Dia(19) terça-feria das 08 as 20h00min
Dia (20) quarta-feira das 08 as 20h00min
Dia (21) quinta-feira das 08 as 20h00min
Dia (22) sexta-feira das 08 as 21h00min
Dia (23) sábado das 08 as 17h00min
Dia (24) domingo das 08 as 12h00min
Dia (30) de dezembro das 08 as 16h00min
Como forma de compensação da prorrogação da jornada de trabalho, ficou acordado que o comércio em geral (incluindo mercados, supermercados, hipermercados, atacados e gêneros alimentícios) fecharão as portas e não haverá expediente nos dias 26 de dezembro de 2017 e 02 de janeiro de 2018.
Sera entregue a todos comerciantes uma copia dos acordos que foram firmados durante o ano, dia das mães, dos pais, dia dos namorados, dia das crianças e feriados.

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