Idosa cai no golpe do Pix em MS e banco é obrigado a devolver valores e pagar indenização

Banco liberou a senha e ampliou o limite diário da idosa, sem verificar se era ela quem acessava a conta

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A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou um banco a devolver todo o dinheiro retirado da conta de uma aposentada vítima do “golpe do Pix”, além de pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi divulgada na edição desta sexta-feira (16) do Diário da Justiça de MS.

O caso teve início na comarca de Eldorado. A cliente caiu em uma fraude praticada por terceiros e viu valores serem transferidos indevidamente de sua conta bancária. Inicialmente, a Justiça de primeira instância havia rejeitado o pedido de ressarcimento, considerando que a culpa pelo ocorrido teria sido exclusivamente da vítima. A aposentada, então, recorreu ao Tribunal para reverter a decisão.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, identificou uma falha clara no sistema de segurança do banco. Segundo os autos, o próprio sistema da instituição chegou a bloquear preventivamente a operação por suspeita de fraude. No entanto, logo em seguida, o banco liberou a senha, ampliou o limite diário de transferências e autorizou os repasses via Pix, sem adotar os devidos cuidados nem alertar a cliente de que ela estava no meio de um golpe.

O magistrado destacou que as transações fugiam completamente do padrão habitual da correntista, descrita no processo como uma mulher de idade avançada, aposentada e sem grande intimidade com o ambiente digital, perfil que a torna hipervulnerável a armadilhas virtuais. Para a Justiça, os valores elevados, a alta frequência e os destinatários desconhecidos exigiam do banco um monitoramento muito mais rígido.

Com base nas regras do Código de Defesa do Consumidor e no entendimento consolidado dos tribunais superiores, a decisão pontuou que os bancos têm responsabilidade objetiva sobre fraudes cometidas em suas operações. De forma unânime, a 3ª Câmara Cível determinou a devolução integral das quantias desviadas e fixou a reparação por danos morais em R$ 5 mil.

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