Acordo entre MPT-MS e fazendeiro prevê indenização a adolescentes flagrados em situações análogas a de escravo

Valor das reparações ultrapassou R$ 64 mil, abarcando o pagamento de verbas rescisórias e de dano moral individual; outros cinco trabalhadores foram resgatados

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O proprietário de uma fazenda localizada no município de Dourados, onde dois adolescentes indígenas de 11 e 17 anos eram mantidos em condições semelhantes à escravidão, firmou acordos com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), no intuito de reparar as graves lesões à dignidade deles. Além dos adolescentes, a inspeção fiscal efetuou o resgate de outros cinco trabalhadores que se encontravam sob as mesmas situações no local.

O primeiro Termo de Ajuste de Conduta, celebrado no final do mês passado entre o fazendeiro e o procurador do Trabalho Odracir Juares Hecht, estabelece o pagamento de R$ 45 mil, até o dia 24 de novembro, a título de dano moral individual às vítimas; comprovação de registro em carteira dos contratos de trabalho de todos os empregados, com exceção do menor, e quitação das verbas rescisórias dos trabalhadores afastados, incluindo saldo de salário, 13º salário e férias proporcionais, 1/3 de férias e aviso prévio correspondente.

A soma das verbas rescisórias superou R$ 19 mil – já descontados os valores devidos pelos empregados à Previdência Social – e teve como fundamento a data de admissão dos trabalhadores, em 2 de outubro, e a data de afastamento no dia 24 de outubro.

O descumprimento das obrigações constantes das cláusulas do acordo resultará na aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, por trabalhador prejudicado e por obrigação descumprida, cumulativamente. A quantia, se arrecadada, será reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a outro fundo ou a destinação social definida em sede de execução.

Compromissos assumidos

Já o segundo Termo de Ajuste de Conduta, também firmado no dia 26 de outubro, prevê a observância de 22 obrigações, dentre as quais se destacam: abster-se de manter em serviço trabalhador com idade inferior a 16 anos, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho; abster-se de manter trabalhador com idade inferior a 18 anos em atividade nos locais e serviços insalubres ou perigosos; disponibilizar, aos trabalhadores, áreas de vivência compostas de instalações sanitárias, locais para refeição, alojamentos e espaço adequado para preparo de alimentos e lavanderias; proporcionar capacitação aos trabalhadores para manuseio e operação segura de máquinas, equipamentos ou implementos, de forma compatível com suas funções e atividades, além de disponibilizar local para banho com água, sabão, toalhas e armários individuais para a guarda da roupa de uso pessoal.

O acordo ainda determina que seja promovida qualificação sobre prevenção de acidentes com agrotóxicos, aditivos, adjuvantes ou produtos afins a todos os trabalhadores expostos diretamente, assim como mantida edificação destinada ao armazenamento de agrotóxicos, aditivos, adjuvantes ou produtos afins, de acordo com o estabelecido em norma regulamentadora.

A inobservância de qualquer das cláusulas implicará na aplicação de multa de R$ 10 mil, cumulativamente, multiplicada por trabalhador prejudicado e por oportunidade em que se verificar o seu descumprimento.

Condições degradantes de labor

No momento do flagrante, representantes da fiscalização do Trabalho e da Polícia Militar Ambiental constataram que os indígenas estavam submetidos a precárias condições de trabalho na propriedade rural que se dedica ao cultivo de soja. Um deles, com apenas 11 anos, exercia a função de cozinheiro, e outro, com 17 anos, era catador de milho.

Todos utilizavam barracões de lona como alojamento, onde improvisaram colchões velhos e sujos, empilhados sobre toras de madeiras e galões de agrotóxicos. Eles também faziam as necessidades fisiológicas no mato. No local, não havia energia elétrica nem água potável.

Denuncie

Todo cidadão que presenciar pessoas atuando de forma que caracterize o trabalho análogo ao de escravo (em condições degradantes de trabalho, sob jornadas exaustivas, trabalho forçado ou por servidão por dívida) pode denunciar ao MPT.

Basta acessar o site www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias ou o aplicativo MPT Pardal, disponível nos sistemas Android e IOS. O serviço on-line de denúncias funciona 24 horas.

Referente ao procedimento PP 000310.2023.24.001/4

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