Cruzar os limites da pré-campanha eleitoral pode render multas pesadas para o bolso, de até R$ 25 mil. Os pré-candidatos podem realizar uma série de atividades para exercitar o debate antes da campanha oficial, mas precisam respeitar algumas regras para não serem condenados por propaganda antecipada.
De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda eleitoral, inclusive na internet, começa em 16 de agosto, o que libera o pedido de voto, a realização de carreatas e impulsionamento de conteúdo.
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) chegou a aplicar multas contra propagandas antecipadas nas últimas semanas.
A Justiça Eleitoral alerta que a propaganda eleitoral antecipada pode render multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. O valor pode ser majorado equivalente ao custo da propaganda.
Confira as regras da pré-campanha eleitoral:
O que pode?
Declarar-se pré-candidato(a);
Participar de entrevistas, debates e encontros;
Defender ideias, projetos e propostas;
Pedir apoio político;
Divulgar posicionamentos nas redes sociais;
Exaltar qualidades pessoais;
Realizar prévias partidárias;
Divulgar nomes de filiados;
Promover debates entre pré-candidatos;
Realizar reuniões com apoiadores e partidos;
Promover seminários e encontros sobre políticas públicas;
Arrecadar dinheiro por financiamento coletivo, a partir de 15 de maio de 2026.
O que não pode?
Pedido explícito de voto;
Usar expressões com o mesmo sentido de “vote em mim”
Propaganda paga no rádio e na TV;
Outdoor eleitoral;
Transmissão ao vivo de prévias partidárias por rádio e TV;
Qualquer propaganda eleitoral antecipada.










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