Publicado em: 13/06/2026

Live e pedido de voto: confira o que pode ou não durante a pré-campanha eleitoral

Justiça Eleitoral pode aplicar multa de R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada

Midiamax, Thalya Godoy
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Candidatos devem ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral. (Madu Livramento)

Cruzar os limites da pré-campanha eleitoral pode render multas pesadas para o bolso, de até R$ 25 mil. Os pré-candidatos podem realizar uma série de atividades para exercitar o debate antes da campanha oficial, mas precisam respeitar algumas regras para não serem condenados por propaganda antecipada.

De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda eleitoral, inclusive na internet, começa em 16 de agosto, o que libera o pedido de voto, a realização de carreatas e impulsionamento de conteúdo.

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) chegou a aplicar multas contra propagandas antecipadas nas últimas semanas.

A Justiça Eleitoral alerta que a propaganda eleitoral antecipada pode render multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. O valor pode ser majorado equivalente ao custo da propaganda.

Confira as regras da pré-campanha eleitoral:

O que pode?

Declarar-se pré-candidato(a);

Participar de entrevistas, debates e encontros;

Defender ideias, projetos e propostas;

Pedir apoio político;

Divulgar posicionamentos nas redes sociais;

Exaltar qualidades pessoais;

Realizar prévias partidárias;

Divulgar nomes de filiados;

Promover debates entre pré-candidatos;

Realizar reuniões com apoiadores e partidos;

Promover seminários e encontros sobre políticas públicas;

Arrecadar dinheiro por financiamento coletivo, a partir de 15 de maio de 2026.

O que não pode?

Pedido explícito de voto;

Usar expressões com o mesmo sentido de “vote em mim”

Propaganda paga no rádio e na TV;

Outdoor eleitoral;

Transmissão ao vivo de prévias partidárias por rádio e TV;

Qualquer propaganda eleitoral antecipada.