Produto de descaminho é apreendido pela Força Tática no Assentamento Teijin

Cb image default
Imagem: (Divulgação/8ºBPM)

Segundo informações obtidas pelo Portal Ivi Hoje, a Polícia Militar de Nova Andradina apreendeu na noite de segunda-feira (13), um veículo com mercadorias sem comprovação de origem e nota fiscal.

A equipe de Força Tática do 8º BPM, por volta das 23:00 horas em patrulhamento pela área rural no assentamento Teijim avistou o veículo Ford/Versailles com placas de Foz do Iguaçu-PR e tendo em vista que o carro apresentava estar carregado, foi abordado para averiguação.

No veículo foram localizadas em seu interior, mercadorias importadas sem notas fiscais de origem, configurando o descaminho.

Os policiais fizeram contato com a Policia Federal de Dourados que solicitou a condução do proprietário da mercadoria, um homem de 50 anos para confecção do flagrante.

Descaminho é um crime contra a ordem tributária. Importante ressaltar que com o advento da Lei 13.008 de 26.6.2014 o crime de descaminho e contrabando foram desmembrados. Assim o descaminho manteve-se no art. 334 e o contrabando foi deslocado para o novo art. 334-A, com pena de 2 a 5 anos. Com a nova redação, os tipos penais (contrabando e descaminho) passam a ser tratados separadamente, recebendo penalidades diversas, sendo coerentemente mais gravosa para o crime de contrabando do que para o crime de descaminho.

Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.