PMA autua empresa em R$ 9,5 mil por incêndio em restos de limpeza de vegetação em loteamento urbano, causando transtornos à população em Nova Andradina

Foi verificado que a vegetação, dominada por pastagem, área de 5.600 m², medida com GPS e imagens de satélites havia sido queimada

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Momento em que ocorria o incêndio. Imagens: (Divulgação/PMA)

Policiais Militares Ambientais autuaram quinta-feira (26) uma empresa por incêndio em terrenos urbanos no município de Nova Andradina. A equipe recebeu denúncias sobre o incêndio no dia 19, com fotos do fogo que ocorrera no dia 18. 

As fotos ilustravam muita fumaça cuja pluma perturbava toda a vizinhança e se espalhava pela cidade. No mesmo momento da denúncia (dia 19), os Policiais foram ao local e o incêndio já havia se extinguido, porém, foi verificado que toda a vegetação, dominada por pastagem, de uma área de 5.600 m², medida com GPS e imagens de satélites havia sido queimada.

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A PMA iniciou apurações e conseguiu informações, de que a empresa imobiliária havia realizado a limpeza dos terrenos do loteamento com uso de trator com roçadeira e havia incendiado os restos vegetais, sem autorização ambiental. Segundo as apurações, a empresa cobrava dos proprietários dos terrenos para mantê-los limpo. Localizado posteriormente, o proprietário afirmou que realizou a limpeza, mas que não havia provocado o incêndio. A equipe deu um prazo até a data de ontem (26) para que fossem apresentados os possíveis documentos de autorização para o uso do fogo, bem como da empresa.

Como não possuía documentação ambiental para o uso do fogo, a equipe atribuiu a responsabilidade do sinistro à empresa infratora, com domicilio jurídico em Nova Andradina, que foi autuada administrativamente e foi multada em R$ 9.487,20 pela infração ambiental cometida. Os responsáveis poderão responder por crime ambiental de funcionar atividade potencialmente poluidora sem autorização ambiental.

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