Na época da febre maculosa, secretaria formaliza distribuição de remédios em MS

Medida coincide com o início do período sazonal da febre maculosa, que vai de junho a novembro

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Carrapato-estrela, que transmite a febre maculosa (Foto: Divulgação/Ministério da Saúde)

Com o início do período sazonal da febre maculosa, entre junho e novembro, a SES (Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul) aprovou, por meio da Resolução nº 707, o fluxo de acesso aos medicamentos utilizados no tratamento da doença no Estado.

Com isso, passa a existir um protocolo formal para solicitação, distribuição e dispensação dos medicamentos para as unidades públicas de saúde em Mato Grosso do Sul.

A febre maculosa é uma infecção bacteriana grave transmitida por carrapatos, e o tratamento precoce é essencial para evitar agravamentos. A medida busca organizar o fornecimento e garantir maior rastreabilidade no tratamento da febre maculosa no SUS (Sistema Único de Saúde) em Mato Grosso do Sul.

“A Resolução estabelece um protocolo padronizado para a solicitação, distribuição e dispensação dos medicamentos contra a febre maculosa, garantindo a disponibilidade rápida e controlada dos insumos durante o período sazonal e também no decorrer do ano”, explicou a Gerente de Assistência Farmacêutica Básica e Estratégica da SES, Nathália Dantas Pelliccioni.

A resolução aprovada na CIB (Comissão Intergestores Bipartite) mostra que o Ministério da Saúde deverá fazer a aquisição centralizada dos medicamentos e enviar à SES, que ficará responsável por repassar os insumos às Secretarias Municipais de Saúde, conforme a demanda apresentada.

Por outro lado, os municípios deverão manter farmácias com farmacêutico responsável e estrutura adequada para dispensar os medicamentos aos pacientes.

Os medicamentos contemplados inicialmente são a doxiciclina 100 mg em comprimido e em solução injetável, podendo ser incluídos outros conforme atualizações futuras.

Liberação - As solicitações deverão ser feitas pelas Secretarias Municipais de Saúde por meio de ferramenta informatizada padronizada. É exigido prescrição médica e, em alguns casos, documentos complementares como ficha de notificação de caso.

Também está previsto prioridade para os casos considerados urgentes, podendo ter o medicamento liberado em até 12 horas após a autorização. A retirada ocorrerá na Logística Farmacêutica Estadual ou em unidades regionais de saúde.

Para a liberação aos pacientes, será necessário apresentar documento com foto. As farmácias municipais deverão registrar as dispensações em sistema eletrônico, integrando os dados à Bnafar (Base Nacional da Assistência Farmacêutica) ou ao sistema de Gestão da Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde.

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