O Governo de Mato Grosso do Sul publicou, na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial do Estado, decreto que fixa o desconto de 15% para pagamento à vista do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2026 e define condições de parcelamento.
Os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento em cota única terão até 5 de janeiro do ano que vem para efetuá-lo.
Se a opção for pelo parcelamento, o prazo será de cinco vezes, sem direito a desconto. Os vencimentos serão nas seguintes datas:
30 de janeiro (1ª parcela);
27 de fevereiro (2ª parcela);
31 de março (3º parcela);
30 de abril (4ª parcela);
29 de maio (5ª parcela).
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 30, no caso de motocicletas, e de R$ 55, no caso dos demais veículos. O atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas implicará juros e multas.
O desconto e o parcelamento não se aplicam à primeira tributação do veículo. No caso de matrícula, inscrição, registro, alienação e transferência para outro Estado, o IPVA deve ser recolhido integralmente antes da realização do ato e somente à vista.
Além disso, o documento traz uma tabela com valores correspondentes a veículos usados, que servem de base ao cálculo do tributo.
Contestação - Se não estiver de acordo com o valor cobrado, o contribuinte terá até 20 dias, contados da data da ciência da notificação do lançamento do IPVA para apresentar uma impugnação no portal e-Fazenda da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), acessando o módulo “e-SAP – Solicitação de Abertura de Protocolo” e, depois, o serviço “IPVA – impugnação do lançamento”.
O decreto pode ser conferido na íntegra, acessando o suplemento da edição de hoje (12) do Diário Oficial do Estado.







Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.