Ambiental de Batayporã autua sete infratores em R$ 86 mil por derrubada de árvores ilegalmente para exploração de madeira em área 86 hectares área pastagem

Infratores responderão por crime ambiental, com pena prevista de seis meses a um ano de detenção

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Depois de autuar um infrator, 68, morador em Nova Andradina, em R$ 5 mil por derrubada de árvores no assentamento Teijin, localizado no Distrito de Nova Casa Verde, no município de Nova Andradina, margeando a rodovia MS-134, no dia 8 deste mês (março), Policiais Militares Ambientais de Batayporã perceberam que vários outros donos de sítio no local haviam cometido o mesmo crime.

Durante três dias, desde o dia 15 pela manhã, concluindo sexta-feira (17) à tarde, os Policiais voltaram em uma operação com equipe maior para realizar os levantamentos e individuação de cada infrator, medindo cada área afetada com uso de GPS, em cada sítio, individualizando as infrações e áreas afetadas e autuaram mais sete infratores, que derrubaram árvores de grande porte, com uso de máquina, em uma área total de 83 hectares com vegetação arbustiva e pastagem e autuaram administrativamente e multaram os infratores em R$ 86.000,00. O objetivo dos infratores era o plantio de lavoura.

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Uma infratora, 45), moradora em Bataguassu, foi autuada administrativamente e foi multada em R$ 22 mil reais, por exploração em derrubada da vegetação de porte arbóreo em área de 21,40 hectares. Pelo mesmo motivo, outro infrator, 43, residente em Glória de Dourados, foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 21.000,00, por exploração da vegetação em área de 20,53 hectares.

Uma moradora de Gloria de Dourados, 43, foi autuada administrativamente e foi multada em R$ 11 mil, por exploração da vegetação em área de 10,50 hectares. Pelo mesmo motivo, outro infrator (58), residente em Douradina, foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 10 mil, por exploração da vegetação em área de 9,72 hectares.

Uma paranaense, de 36 anos, residente no próprio assentamento Teijim, foi autuada administrativamente e foi multada em R$ 9 mil reais, por exploração da vegetação em área de 8,58 hectares. Outra mulher, 44, também moradora do assentamento, foi autuada administrativamente e foi multada em R$ 8 mil, por exploração da vegetação em área de 7,79 hectares, Por último, por degradação de área menor, de 4,51 hectares, outro morador do assentamento (43), foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 5.000,00.

Todos responderão por crime ambiental, com pena prevista de seis meses a um ano de detenção.

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