Ivinhema - Promotoria de Justiça obtém liminar favorável em ação para fornecimento de tratamento para criança com autismo

Para o Promotor de Justiça Allan Arakaki, trata-se de uma decisão importantíssima na proteção das crianças e adolescentes com autismo

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Promotoria de Justiças. Imagem: (Divulgação/MPMS)

A 2ª Promotoria de Ivinhema, presentada pelo Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, ajuizou ação civil pública em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul para que este fosse obrigado a fornecer ao menor G. G. M. a “terapia ABA”, através de atendimento multiprofissional com profissionais da psicopedagogia ABA, terapia ocupacional ABA e fonoaudiologia ABA.

Antes do ajuizamento da ação, a genitora do menor procurou anteriormente a Promotoria de Justiça de Ivinhema, levando documentos pessoais e laudos médicos que demonstravam que o menor possui autismo e precisaria do tratamento ABA, sob pena de prejudicar o desenvolvimento físico da criança. Oficiado ao Estado, foi informada incialmente a impossibilidade do atendimento do pleito.

Diante do impasse, a 2ª Promotoria de Justiça ajuizou a ação civil pública em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul, pedindo que este fosse obrigado a fornecer ao menor o tratamento ABA. O magistrado da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema concedeu a tutela antecipada, determinando ao requerido que fornecesse o tratamento ABA, do qual necessita o menor, sob pena de ulterior fixação de multa.

Para o Promotor de Justiça Allan Arakaki, trata-se de uma decisão importantíssima na proteção das crianças e adolescentes com autismo: “ainda que seja uma decisão provisória, é um precedente importante na consolidação dos direitos das crianças e adolescentes portadores de autismo. Ajuizada a ação, mesmo com o relatório do núcleo médico ter sido desfavorável, sugerindo outras alternativas, foi possível destacar a insuficiência delas e a necessidade do tratamento pleiteado”.

Por meio das manifestações ministeriais e documentos apresentados, demonstrou-se que a APAE de Ivinhema não teria corpo técnico suficiente para fornecer os tratamentos alternativos propostos, o que deixou mais patente a necessidade de o requerido providenciar o tratamento solicitado. Por fim, o Estado informou que não iria recorrer da decisão liminar que determinou o fornecimento do tratamento.

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