Vereadores ampliam 'Lei anti-Oruam' às carretas de recreação com personagens

Proposta proíbe músicas que façam apologia ao crime, uso de drogas ou com conteúdo sexual durante passeios

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Tradicional "Carreta Furacão" que faz sucesso Brasil a fora com musicas e danças (Foto: Reprodução)

A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou nesta terça-feira (27) a ampliação da chamada “Lei anti-Oruam” para veículos de recreação, como as “Carretas da Alegria”, inspiradas na famosa Carreta Furacão. O Projeto de Lei nº 11.827/2025, de autoria do vereador Maicon Nogueira (PP), proíbe a execução de músicas que façam apologia ao crime, ao uso de drogas ou que apresentem conteúdo sexual explícito ou vulgar durante passeios destinados a crianças e adolescentes.

O objetivo, segundo o vereador autor do projeto, é garantir um ambiente saudável e livre de estímulos negativos para o público infantojuvenil. “A necessidade da proibição se deve ao dever de proteção, evitando a execução de músicas que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e que tenham conteúdo pornográfico ou obsceno. É direito inerente à criança e ao adolescente o oferecimento de oportunidades e facilidades que lhes facultem o desenvolvimento, físico, mental, moral, espiritual e social”, justificou Maicon Nogueira no projeto.

A proposta foi aprovada em primeira votação e complementa a legislação municipal que já proíbe o uso de recursos públicos para a contratação de shows e artistas que façam apologia ao crime ou ao tráfico de drogas, a chamada “Lei anti-Oruam”, em referência ao rapper Oruam, que tem músicas com conteúdo considerado violento e polêmico.

De acordo com o texto aprovado, fica expressamente proibida a execução de músicas que exaltem ou enalteçam a criminalidade, façam apologia ao uso de drogas, tenham conteúdos pornográficos ou que façam alusão a práticas sexuais, além de músicas que utilizem linguajar obsceno ou vulgar. A lei especifica os conceitos de “apologia ao crime” como qualquer conteúdo que justifique, defenda ou elogie práticas criminosas ou autores de crimes; “expressões pornográficas” como conteúdos que abordem partes íntimas e linguagem ofensiva ao pudor; e “linguajar obsceno”, que abrange palavrões e termos de baixo calão.

O foco da nova norma são as carretas de recreação infantil, conhecidas popularmente como “Carretas da Alegria”, que costumam oferecer passeios para crianças e adolescentes com músicas tocadas em alto-falantes e coreografias de personagens. A lei estabelece um escalonamento de penalidades para quem descumprir as novas regras, começando com advertência por escrito na primeira infração, seguida de multa no valor de R$ 500,00 em caso de reincidência. Uma nova reincidência resultará na suspensão temporária das atividades, com prazo a ser definido pela autoridade administrativa. Se houver reincidência após a suspensão, haverá a cassação do Alvará de Funcionamento do veículo de recreação.

Se aprovada e sancionada, a fiscalização ficará a cargo de secretarias municipais competentes, a serem designadas pelo Poder Executivo. O texto também determina que as despesas para implementação e fiscalização correrão por conta de dotações orçamentárias já existentes, podendo ser suplementadas se necessário.

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