A 3ª Vara Cível de Campo Grande condenou, de forma solidária, uma rede de supermercado e uma fabricante de cerveja a indenizar cliente ferida dentro de uma loja em 2017.
Há 8 anos, a consumidora tentou retirar uma caixinha de cerveja da gôndola. Uma garrafa solta caiu e atingiu o olho direito dela. O Corpo de Bombeiros a levou para a Santa Casa, onde os médicos constataram ruptura ocular com perda de tecido, exigindo cirurgia imediata. Nos meses seguintes, ela passou por mais três cirurgias, incluindo transplante de córnea, e gastou mais de R$ 21 mil.
A mulher afirmou que não recebeu ajuda imediata de funcionários e relatou que as sequelas prejudicaram sua vida acadêmica e profissional, pois cursava arquitetura. Na ação, pediu indenização por danos materiais e morais e gratuidade de justiça.
As rés alegaram culpa exclusiva da consumidora. O supermercado disse que acionou atendimento médico e colocou uma funcionária para acompanhar a cliente, negando omissão.
Segundo a sentença, as empresas não provaram suas versões. Nem sequer pediram as imagens das câmeras de segurança. A perícia médica confirmou que o acidente foi a causa direta das lesões e que houve déficit visual permanente.
Como a condenação é solidária, as duas empresas respondem juntas pelos pagamentos.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.