Justiça manda Agesul pagar 108 mil a pedreiro que caiu em buraco de rodovia

Montante reúne R$ 72 mil de pensão vitalícia e R$ 36,4 mil de danos morais, também pagos à ex

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Pedreiro mostra buracos na rodovia, perto do distrito de Palmeiras, onde ocorreu acidente. Foto / Reprodução

A Justiça homologou valor de R$ 72,5 mil a ser pago pela Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul) a um pedreiro, de 53 anos, calculado pelo total estimado em pensão vitalícia, após ter sofrido acidente de moto na MS-450, em Terenos, e quebrado o braço. Além disso, também será pago valor de R$ 36,4 mil por danos morais para ele e para ex-companheira.

No total, o pedreiro irá receber R$ 108.933,95 pela pensão e danos morais.

A ação foi protocolada em maio de 2016. Conforme relatado, o acidente aconteceu na noite de 29 de novembro de 2015, quando Medson Antonio Pereira de Oliveira conduzia uma motocicleta Honda Titan com sua esposa Alcidina Adolfo de Freitas Oliveira na garupa, na saída do distrito de Palmeiras, sentido Campo Grande. A moto caiu em um buraco na pista, provocando graves lesões nos dois.

O acidente aconteceu na noite de 29 de novembro de 2015, na saída do distrito de Palmeiras, sentido Campo Grande. O pedreiro, então com 44 anos, conduzia uma motocicleta Honda Titan com sua esposa, na garupa, dona de casa que tinha 81 anos à época.

Na ação, consta que o pedreiro teve fratura no braço e precisou implantar pinos, ficando inicialmente 100 dias afastado com atestado médico. A queda deixou sequelas permanentes que, segundo laudo pericial e argumentação da defesa, o tornaram incapaz de continuar exercendo a profissão. A idosa sofreu lesão no pé esquerdo e também passou por cirurgia. Apesar de não apresentar sequelas permanentes, afirmou em depoimento que passou a ter dificuldade para se locomover e realizar tarefas domésticas.

Na ação, foi pedida indenização por danos morais, materiais, estéticos e lucros cessantes. O valor da causa foi estipulado em R$ 132 mil. A defesa dos autores sustentou que a via apresentava condições precárias, o que caracteriza omissão do poder público, fundamentando-se no artigo 37, §6º da Constituição Federal e no artigo 43 do Código Civil, que tratam da responsabilidade civil do Estado por omissão.

Durante o processo, a agência estadual argumentou que não foi apresentado boletim de ocorrência elaborado pela autoridade competente e que os autores não comprovaram o nexo causal entre o acidente e os buracos na pista, o que inviabilizaria a responsabilização da autarquia.

Em decisão de mérito proferida em maio de 2021, o juiz Ricardo Galbiati, da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, condenou a Agesul a pagar R$ 22 mil a cada autor por danos morais e pensão mensal vitalícia de meio salário mínimo ao pedreiro, com base em sua renda anterior de R$ 1,5 mil. O juiz entendeu que ficou configurada a omissão culposa da administração pública, ao aplicar a teoria da “culpa anônima” do Estado.

A fase de cumprimento de sentença foi contestada pela Agesul, que apontou excesso no cálculo apresentado pelos autores. A defesa da agência sustentou que os valores corretos seriam de R$ 36.406,24 por danos morais para cada parte. Os autores concordaram com o montante, e a Justiça homologou os valores.

Além dos valores atribuídos por dano moral, sendo R$ 36.406,24 a cada um deles, também será pago o montante de R$ 72.527,71 ao pedreiro, por pensão vitalícia. Os dois se separaram em 2018 e a mulher, hoje com 91 anos, reside em Campo Grande.

A reportagem entrou em contato com Agesul para saber se ainda pretende recorrer em instância superior e aguarda retorno.

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