Justiça condena operadora após cliente de MS descobrir linhas em seu nome

Vítima tentou resolver o problema com a operadora, mas nenhuma providência foi tomada

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Serviço de telefonia - Ilustrativa. Foto / Tânia Rêgo / Agência Brasil

Uma operadora de telefonia celular foi condenada pela 2ª Vara da Comarca de Jardim do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que teve seu nome e CPF (Cadastro de Pessoa Física) usados indevidamente em fraudes.

Segundo o processo, o homem, morador de Jardim, descobriu que três linhas telefônicas foram registradas em seu nome sem autorização.

O trabalhador passou a receber cobranças indevidas e ameaças de negativação, o que gerou diversos transtornos. Ele também foi alvo de injúrias e difamações via WhatsApp e Facebook.

Diante da situação, o homem passou a tentar resolver o problema diretamente com a operadora, incluindo a solicitação de cancelamento das três linhas.

No entanto, a empresa não tomou providências e, inclusive, uma das atendentes da operadora chegou a sugerir que ele cancelasse o CPF dele na Receita Federal para evitar novos cadastros indevidos.

Diante disso, o homem registrou boletim de ocorrência e abriu processo contra a telefonia.

O que disse a empresa

A operadora alegou que a culpa era de terceiros, ou seja, das pessoas que cometeram a fraude. No entanto, a Justiça entendeu que a empresa era a responsável pelos danos, mesmo que a fraude tenha sido feita por outra pessoa.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a empresa é a responsável pelos riscos da atividade comercial e deve garantir mecanismos eficazes de segurança. Por isso, a habilitação indevida das linhas e as cobranças configuraram falha na prestação do serviço.

Por isso, a operadora foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil e também ao pagamento das custas e despesas processuais do trabalhador, além dos honorários advocatícios.

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