A Justiça condenou um homem a pagar R$ 20 mil por danos morais por conta de agressões a pauladas contra sua ex-companheira em Três Lagoas. Conforme a denúncia, a mulher foi agredida pelo ex com um pedaço de madeira, o que lhe causou uma fratura grave na mão, afetando a região palmar do quarto dedo, com deslocamento de fragmento ósseo. Ainda segundo a denúncia, a vítima é personal trainer e sofreu prejuízo físico e emocional, além de perda de capacidade laborativa.
O juiz Márcio Rogério Alves acolheu o pedido de indenização por danos morais, fixando o valor em R$ 20 mil. Em sua decisão, destacou que “a conduta do réu merece ser reprimida, ao passo que a condenação por dano moral em favor da autora pode trazer um pequeno alívio à humilhação a que fora submetida”.
O magistrado também considerou improcedentes os pedidos de pensão e de indenização por danos materiais, uma vez que não ficou comprovada a redução permanente da capacidade de trabalho da autora, tampouco sua atividade profissional no momento do ocorrido, já que o último registro em carteira datava de 2016. Também não foi reconhecida a existência de dano estético, pois os laudos médicos não apontaram deformidade visível que justificasse tal reparação.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.