Culpa da vítima? Defesa diz que advogada não podia estar dirigindo quando morreu em acidente

Acadêmico de direito que dirigia caminhonete a 115 km/h quando atingiu carro de Carolina já tinha pedido até alcoolemia no corpo da vítima

Cb image default
Segundo laudo, João Pedro estava a 115 km/h quando atingiu o carro de Carolina, que não resistiu e morreu.

A defesa do estudante de medicina João Pedro de Miranda, réu por causa do acidente que resultou na morte da advogada Carolina Albuquerque após violenta batida na avenida Afonso Pena disse no processo que a vítima não deveria estar dirigindo quando foi atingida pela camionete de João Pedro, a 115 km/h, e morreu.

Segundo os advogados do acadêmico de medicina, o carro da advogada estaria com a documentação atrasada na ocasião da colisão, em 2 de novembro de 2017. Eles ainda pediram os dados do Detran-MS e querem verificar se a habilitação da vítima estava em dia. Carolina foi atingida pela camionete de João Paulo que, segundo dados da perícia, descia a principal avenida de Campo Grande a 115 km/h. Ela estava a 30 km/h.

No trecho do acidente, a velocidade máxima é de 50 km/h. São comuns nos ‘altos da Afonso Pena’ flagrantes de abuso de velocidade, principalmente por jovens que, por espírito de emulação, ‘tiram rachas’, ou ultrapassam os limites, muitas vezes com camionetes de mais de 2 toneladas de peso bruto total.

Mesmo assim, a defesa sustenta que João Pedro é inocente e que ‘todos os fatos serão esclarecidos’. Ainda é pedido que seja verificado os registros telefônicos da advogada, já que os advogados insistem que Carolina poderia estar ao celular, quando furou o sinal a 30 Km/h na Avenida Afonso Pena.

Depoimento de uma das amigas de Carolina corrobora a afirmação da defesa de que a advogada estaria ao telefone. A advogada estava no apartamento da amiga pouco antes da meia noite, quando o celular da vítima ficou sem bateria e ela teria usado o da jovem para avisar os pais onde estava e que já iria embora.

Não é a primeira tentativa da defesa de adotar a tática de desqualificar a vítima. Em julho de 2018, a defesa do estudante de medicina já havia feito o pedido para a análise do sangue de Carolina Albuquerque no intuito de saber se antes do acidente ela teria ingerido bebidas alcoólicas. No entanto, o IALF (Instituto de Análises Laboratoriais e Forenses) teria afirmado à Justiça que não possuía equipamentos para atender ao pedido.

No dia 5 de junho, segundo relatório do cartão de crédito anexado ao processo, foi constatado que Carolina havia comprado, em um bar na Avenida Afonso Pena, um suco de laranja, um chopp e um lanche para crianças. O relatório foi anexado ao processo a pedido da defesa do estudante de medicina.

No dia 31 de julho a quebra dos sigilos bancários e telefônicos de João Pedro de Miranda foram autorizados pela Justiça. Foi enviado também um pedido a Google para tentar a localização de João Pedro antes do acidente.

Em novembro de 2018, foi acatado pela Justiça e rebatido pelo MP, um pedido da defesa com a suspensão das medidas cautelares impostas a João Pedro como, a devolução de sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação), retirada da tornozeleira eletrônica e a suspensão da obrigação de se recolher no período noturno.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.