Criança que aspirou broca durante consulta será indenizada em R$ 20 mil por plano de saúde em MS

Paciente ficou com peça dentro do corpo por cinco dias até ser expelida naturalmente

Cb image default
Plano de saúde foi condenado pela falha – imagem ilustrativa. (Wavebreakmedia micro, Jornal Midiamax)

Um plano de saúde foi condenado a indenizar em R$ 20 mil por danos morais uma paciente, na época criança, que aspirou uma broca odontológica durante um procedimento de obturação em Mato Grosso do Sul. A decisão é do juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande.

A paciente era atendida quando a broca da caneta de alta rotação se desprendeu durante o atendimento e acabou sendo aspirada pela paciente. O serviço odontológico era oferecido pelo plano de saúde.

O objeto metálico ficou inicialmente alojado no brônquio direito e foi expelido naturalmente cinco dias após o ocorrido. Neste período, foram realizados diversos exames médicos, procedimentos de urgência e transferências entre unidades hospitalares. De acordo com os autos, a paciente enfrentou sofrimento físico e intenso abalo emocional.

A fabricante do equipamento também foi processada, mas perícia técnica comprovou que a caneta de alta rotação não apresentava defeito de fabricação. O acidente foi atribuído ao desgaste e à manutenção inadequada do equipamento, afastando a responsabilidade do fabricante.

Diante disso, o juiz responsabilizou o plano de saúde sobre a falha do equipamento, o qual expôs a paciente ao acidente e ao sofrimento causado a ela enquanto ainda criança.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.