Corpo de Bombeiros de MS desburocratiza processos e reduz custo de vistoria aos estabelecimentos

Com publicação de Norma Técnica

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Foi publicada nesta semana a atualização da Norma Técnica N°01, que trata dos processos administrativos.

Com a atualização da NT-01, destacamos:

Aumento da área construída total de 750 m² para 900 m² para aplicação do PTS, isto é, será exigência projeto somente para edificações com área construída total superior a 900 m².

A dispensa do reconhecimento de firma ou a autenticação em cartório de alguns documentos quando as partes interessadas comparecerem pessoalmente, na Seção de Atividades Técnicas, para a devida autenticação presencial.

Previsão de renovação por meio de declarações de CVCBM emitido anteriormente, obtendo um novo CVCBM sem necessidade de uma nova vistoria no local.

A renovação CVCBM por meio de declarações se aplica somente às edificações e áreas de risco que já receberam anteriormente certificação anual com a realização de uma vistoria no local.

A renovação do CVCBM será deferida com base nas declarações do Proprietário ou Responsável pelo uso da edificação, devendo declarar anualmente que não houve aumento ou diminuição de área construída e ou da altura da edificação, mudança de ocupação ou alteração nas medidas de segurança.

Deverá declarar também que foi providenciada as devidas manutenções nas medidas de segurança exigidas para a edificação, conforme Projeto Técnico aprovado (PSCIP Tipo 1) e que possui documentação de responsabilidade técnica atualizada, tais como: ART/RRT/TRT, Atestado de Brigada, Atestado de Conformidade Elétrica e Plano de Emergência atualizado, tudo conforme o caso em específico.

A atualização desta Norma Técnica propicia uma simplificação dos processos de regularização de edificações, proporcionando a diminuição para 4 UFERMS (R$ 117,28 em janeiro/2020) para todas as edificações que se enquadrarem nos quesitos de renovação do item 6.5.15 da NT 01.

Na prática as edificações que antes recolhiam em média 18 UFERMS (R$ 527,76 em janeiro/2020) por ano para sua regularização, vão passar a recolher a taxa mínima existente, que é de 4 UFERMS, em um processo simples e rápido, beneficiando 100% das ocupações que se enquadram no PSCIP tipo 1.

Conclui-se que a publicação da atualização da NT-01 proporciona simplificação de processos, desburocratização, otimização de recursos públicos e economicidade para o Estado e cidadão.

A NT-01 está disponível em:

http://sistemas.bombeiros.ms.gov.br/arquivos/dat/NT/NT%2001%20-%20PROCEDIMENTOS%20ADMINISTRATIVOS%20-%202020.pdf

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