Um motorista foi condenado a pagar R$ 87,6 mil após deixar um caminhão carregado com soja sem vigilância em um posto de combustível, em Campo Grande. O veículo e a carga foram furtados enquanto ele estava fora.
Segundo o processo, o profissional havia sido contratado por uma transportadora para levar soja de Maracaju (MS) até Paranaguá (PR). Ao chegar ao destino, em março de 2022, ele não fez a entrega. Em vez disso, estacionou o caminhão em um posto e viajou para sua cidade, retornando apenas dois dias depois — quando descobriu que tudo havia sido levado.
Com a perda da carga, a empresa teve que arcar com o prejuízo sozinha. A seguradora recusou o pagamento ao entender que houve descuido, já que o caminhão ficou abandonado.
Na decisão, a Justiça apontou que o motorista foi negligente ao deixar o veículo carregado em um local público, sem qualquer tipo de proteção ou acompanhamento. Para o juiz, essa atitude foi determinante para o furto.
O magistrado também destacou que quem faz o transporte tem a obrigação de garantir que a carga chegue ao destino em segurança, o que não aconteceu neste caso.
Por outro lado, o dono do caminhão não foi responsabilizado, já que não teve participação no transporte nem no ocorrido.
Com isso, o motorista deverá ressarcir integralmente o valor do prejuízo, além de arcar com custos do processo e honorários advocatícios.









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