Uma aposentada residente no município de Caarapó, acionou a Justiça após notar descontos não autorizados em sua aposentadoria realizados pela contratação de serviços de uma associação de aposentados e pensionistas localizada em Aracaju, no Sergipe.
A idosa contratou um advogado para conseguir a suspensão dos descontos, mesmo a associação alegando que ela havia contratado os serviços.
No entanto, a entidade não conseguiu provar que a idosa havia realizado a contração, já que não apresentou nenhum documento provando a assinatura da beneficiária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Condenação da associação
Diante das provas apresentadas pela defesa da aposentada, o juiz atendeu à parte das solicitações da idosa e considerou que as cobranças feitas pela associação eram inválidas.
Na 1ª Vara da Comarca de Caarapó do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o juiz decidiu que a associação deverá devolver os valores cobrados indevidamente, mediante comprovação, e cobrados nos últimos 5 anos.
Essa devolução será feita de forma simples, sem pagamento com o dobro do valor, com juros e correção monetária a contar da data de cada desconto.
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