O rol de doenças que dão direito aos benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições foi ampliado pelo Ministério da Previdência Social para incluir a gestação de alto risco, conforme publicação no DOU (Diário Oficial da União).
Ao todo, agora são 18 doenças que dão direito ao benefício sem exigir carência, entre elas, a gestação de alto risco.
Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — ou por incapacidade permanente — antiga aposentadoria por invalidez — por essas doenças, sem carência, o requerente deve ser segurado e ter a enfermidade há pelo menos 15 dias.
Confira as doenças que dão direito ao benefício sem exigir carência:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (agudo);
Abdome agudo cirúrgico; e
Gestação de alto risco.









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