É falso que o Governo Federal irá cobrar IPVA e quem tem bicicleta pagará o imposto

Para os donos de ciclomotores que estão sem registro, não há necessidade de correria aos órgãos locais de trânsito para regularização

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Desde a ultima sexta-feira (30/6), têm circulado conteúdos falsos sobre a cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre bicicletas no país. É falso que o Governo Federal tenha decidido por cobrar esse tributo, que é é de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme o Artigo 155, inciso III da Constituição Federal.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), determina que apesar de não precisarem de placa, documento e habilitação, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos (bicicletas, skates, patinetes) possuem uma série de equipamentos obrigatórios. Os trâmites e regras estão dispostas na Resolução 996/2023 do Conatran.

Condutores desses veículos precisam estar atentos à necessidade de indicador de velocidade, capacete, campainha e sinalização noturna (traseira, dianteira e lateral). Os ciclistas devem usar sinalização noturna também nos pedais.

No caso dos equipamentos autopropelidos, esses devem contar com espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições de segurança.

A resolução 996/2023 define o que é equipamento de mobilidade individual autopropelido de acordo com as seguintes características:

dotado de uma ou mais rodas; dotado ou não de sistema de auto-equilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro; provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts); d) velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h; largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

Ao contrário das bicicletas elétricas e dos equipamentos autopropelidos, os ciclomotores dependem de registro, emplacamento e habilitação (Categoria ACC ou A).

Para os donos de ciclomotores que estão sem registro, não há necessidade de correria aos órgãos locais de trânsito para regularização. A resolução do Contran prevê um prazo: entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 seus proprietários podem apresentar os documentos para obter registro e licenciamento.

Com informações da Agência Gov.

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