Publicado em 02/02/2019 às 03:29, Atualizado em 21/08/2022 às 04:08

Ivinhema - Defensoria garante acesso à medicação de alto custo para tratamento de câncer em Idoso

Da Redação, Ivi Hoje, MP-MS

A decisão do Tribunal de Justiça que obrigou o Estado e o município de Ivinhema a fornecerem medicação de alto custo a um homem de 80 anos para o tratamento contra o câncer de próstata, é resultado de uma ação da Defensoria Pública.

A medicação avaliada em aproximadamente R$ 13 mil não consta na lista de medicamentos fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde), o que poderia prejudicar o tratamento de saúde do idoso, já que o laudo médico prescrevia especificamente o medicamento.

Sem condições de pagar pelo tratamento, o paciente então procurou a Defensoria que ajuizou ação enfatizando que saúde é um direito público fundamental previsto no artigo 196 da Constituição Federal e pelo artigo 173 da Constituição Sul-Mato-Grossense.

“Saúde é um direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, afirma o defensor público André Santelli Antunes.

O defensor, proponente da ação, também contextualizou que o fato da medicação não estar na lista de referências para fornecimento farmacológico do SUS, não impede o seu fornecimento.

“É entendimento do Superior Tribunal de Justiça julgamento do Resp. nº 1.657.156 – RJ (2017/0025629-7) desde que haja laudo médico comprovando a necessidade de especifica medicação, incapacidade financeira de arcar com os custos e que a medicação prescrita tenha registro na Anvisa, o que é o caso do usuário da Defensoria Pública”, finalizou.

Demanda

Nos últimos anos o número de casos de pacientes que procuram a Defensoria para ter acesso a medicamentos, incluindo de alto custo, aumentou. Em 2017, foram 10.029. Já em 2018 aumentou para 11.570 casos e este ano, em uma semana de atendimento, o número está em 664 atendimentos.