Publicado em 18/06/2019 às 00:16, Atualizado em 18/06/2019 às 13:37

Corpus Christi não é feriado nacional; comerciantes de Ivinhema não são obrigados a fechar

Da Redação,
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Comunidade católica trabalha na confecção dos tradicionais tapetes artesanais que enfeitam as ruas de Ivinhema, os tapetes são utilizados para passagem do cortejo na procissão

O Corpus Christi, que será celebrado nesta quinta-feira (20) não é considerado feriado nacional, mas sim ponto facultativo, conforme determinação do Ministério do Planejamento. A decisão, renovada anualmente, foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) em dezembro, junto à relação dos demais feriados nacionais de 2019.

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Procissão de Corpus Christi já há alguns anos atrai uma multidão de fiéis. Imagens: (Arquivo Ivi Hoje)

A recomendação da pasta é de que as datas sejam seguidas pelos órgãos da administração pública federal, sem que a prestação de serviços à população seja prejudicada. Portanto, cabe aos municípios e empregadores decidirem se aderem ou não ao feriado.

Os comerciantes também não são obrigados a fechar suas portas. Cabe a cada um decidir o melhor, caso abra não são obrigado a pagar hora extra ou dar folgas aos seus colaboradores.

Comercio de Ivinhema deve trabalhar normal no dia 20, quinta feira.

Confira o calendário:

1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)

04 de março: Carnaval (ponto facultativo)

05 de março: Carnaval (ponto facultativo)

06 de março: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)

19 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional)

21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)

1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)

20 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo)

7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)

12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo)

2 de novembro: Finados (feriado nacional)

15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)

24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas)

25 de dezembro: Natal (feriado nacional) e

31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após as 14 horas)

*Com ACIIVI, Valentim Peixoto.