Polícia Militar alerta sobre a perturbação do sossego no Vale do Ivinhema

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A Polícia Militar através do 8º Batalhão de Nova Andradina que abrange todo o Vale do Ivinhema vem por meio da prevenção e informação, dando dicas de segurança e orientando a população sobre situações corriqueiras que podem acarretar no cometimento de alguma infração penal.

Som alto (residencial ou automotivo), barulho alto ou excessivo de veículos e maquinários, gritaria e barulho de animais, são problemas apontados por quem sofre diariamente com a perturbação ao sossego. Essas situações influenciam diretamente na qualidade de vida das pessoas, podendo inclusive alterar o estado de saúde física e mental.

Sendo um problema de ordem pública deve ser prevenido e reprimido pelos órgãos de segurança. Sendo certo também que alguns eventos previamente organizados e realizados dentro das regras previstas pelos órgãos responsáveis e dentro de um período mínimo previsto e executado são toleradas desde que sigam e respeitem a legislação vigente, época e um período determinado.

Conforme a Lei de Contravenções Penais, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas condições de gritaria e algazarra, com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais, com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. Em 2018 foram aproximadamente 300 registros e chamados de perturbação do sossego

O comandante do 8º BPM, Tenente-coronel André Henrique de Deus Macedo afirma que não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio. “Nestes casos, as pessoas podem fazer a denúncia via 190 ou diretamente ao órgão policial, a atuação da Polícia Militar depende da representação da vítima”.

Ainda de acordo com o comandante, em alguns casos quando da insatisfação de um maior número de pessoas é interessante e acaba por fortalecer a reclamação, a realização de um abaixo-assinado, pois além da questão criminal pode ser proposto também via Promotoria de Justiça um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que definirá a postura a ser adotada pela parte.

Estão previstas punições para aqueles que forem enquadrados em casos de perturbação. “A penalidade é de prisão de 15 dias a três meses ou multa, dependendo do caso. O envolvimento de pessoas em quaisquer crimes e contravenções pode prejudicar o autor posteriormente em certames públicos”, destaca o oficial.

Em situação de reclamação por perturbação do sossego, o responsável pela contravenção será primeiro advertido sobre seu ato, sendo solicitado que pare com a perturbação e, se persistir, o denunciante acompanhará a equipe e formalizará a denúncia e o autor poderá ser preso caso não se comprometa a comparecer em

Juízo, sendo também apreendido o objeto que está causando o transtorno, quando for o caso.

O Tenente-coronel Macedo ressalta que: “muitos desses problemas podem ser resolvidos pelo bom senso dos envolvidos, ficando o acionamento da Polícia Militar em caso de desrespeito do autor”.

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