Publicado em 09/10/2018 às 17:10, Atualizado em 09/10/2018 às 21:17

PMA deflagra Operação Padroeira do Brasil durante feriado prolongado, com prioridade à pesca predatória e tráfico de papagaios

PMA deflagra amanhã (10), a Operação Padroeira do Brasil durante o feriado prolongado, com prioridade à prevenção à pesca predatória e ao tráfico de papagaios

Da Redação, PMA
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A Polícia Militar Ambiental deflagra, a partir de amanhã (10), às 12h00, com encerramento no dia 15 (segunda-feira), às 7h30, a operação Padroeira do Brasil, dentro da operação pré-piracema, que no ano passado foi realizada de forma unificada por todas as Unidades da Polícia Militar do Estado, com o nome de Pacificador 67. Serão utilizados 362 homens na fiscalização.

No dia 1º de outubro, a Polícia Militar Ambiental iniciou a operação pré-piracema de reforço à fiscalização nos rios do estado, no intuito de prevenir e reprimir a pesca predatória, tendo em vista a proximidade do período de piracema e, portanto, quando vários cardumes já se encontram formados. Por esta razão, a quantidade de turistas e pescadores se intensifica, exatamente, em razão das facilidades de captura do pescado neste período. A Operação Pré-piracema se estenderá até o dia 5 de novembro.

Com os feriados prolongados nesta semana, do dia 11, dia da divisão do Estado e da Padroeira (12), a fiscalização, que já está sendo efetuada com bastante intensidade, inclusive, com vários pescadores presos nos últimos dias, será aumentada nos rios, com uso de todo efetivo administrativo.

Os comandantes das 25 subunidades empregarão todo o efetivo no trabalho de fiscalização em suas respectivas áreas de atuação. Todo efetivo administrativo, que já foi reduzido para a operação pré-piracema, será utilizado na operação.

Três equipes da sede (Campo Grande) estarão itinerantes, fiscalizando todos os tipos de crimes e infrações ambientais, em contato com as equipes de rios, para a movimentação de presos e materiais para as delegacias, caso aconteçam prisões em flagrante.

Prevenção e repressão ao tráfico de papagaios – Durante esta operação, continua a atenção especial também ao crime de tráfico de animais silvestres, em virtude deste período crítico relativo ao tráfico de papagaios. Este é um período preocupante para a PMA com relação ao tráfico de animais silvestres, pois, de agosto a dezembro é o período de reprodução do papagaio que é a espécie mais traficada no Estado.

Outros crimes ambientais serão combatidos e prevenidos, tais como: desmatamento e carvoarias irregulares, com visitas às propriedades rurais, transporte ilegal de produtos perigosos, além de combate a todos os crimes contra a fauna e flora.

Crimes adversos aos ambientais – Em todas as operações, a PMA tem prevenido e reprimido crimes de outra natureza adversa à ambiental, dentro de sua função constitucional de Polícia Militar. Nesta operação não será diferente. Crimes como o tráfico de drogas, de armas, contrabando, descaminho, furto e roubo de veículos, porte e posse ilegal de arma, entre outros serão combatidos.

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Balanço da operação passada (2017)

Na operação passada foram autuadas 46 pessoas por infrações ambientais. As infrações por pesca foram 44, sendo presos 17 pescadores. Os autuados por infração administrativa, por pescar ou transportar pescado sem licença foram 27. A quantidade de pescado apreendida foi de 300 kg e as multas aplicadas por pesca ilegal foram de R$ 37.700,00. Também foram apreendidas 200 iscas vivas da espécie tuvira.

Com relação aos outros crimes e infrações ambientais foram somente duas autuações, sendo uma por caça de jacaré e uma por maus-tratos a animal. As multas aplicadas foram de R$ 38.290,00.

Por crime de outra natureza adversa à ambiental só houve uma prisão em flagrante por porte ilegal de arma.

Alerta aos pescadores

A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.

Na parte criminal, conforme a Lei Federal 9.605/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Na parte administrativa, o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei 9605/98, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.

Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental. A confiança que a população tem na PMA tem feito com que as denúncias aumentem vertiginosamente a cada ano.

Informação relativa à legislação de pesca

- Petrechos proibidos para o pescador amador: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; boias, Anzol de galho; Qualquer aparelho de malha (Ex: - redes e tarrafas).

Cota para captura - 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e 5 exemplares de piranha.

Transporte – Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessidade da Licença de pesca.

Petrechos proibidos para o pesca profissional: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha (Ex: - redes e tarrafas).

Permite-se ao pescador profissional - Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 1,8 m, malha entre 20 e 50 mm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 08 (oito) anzóis de galho devidamente identificados e cinco boias fixas (cavalinho), devidamente identificados.

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Cota – 400 kg por mês.

Rios onde é proibida a pesca de qualquer natureza (menos a científica autorizada):

- Rio Salobra - Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp).

- Córrego Azul - Município de Bodoquena.

- Rio da Prata - Município de Bonito e Jardim. - Rio Nioaque - Município de Nioaque e Anastácio.

A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante de corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A pesca nestes rios é crime.

Rios e trechos de rios em que é permitida a pesca na modalidade peque-solte.

- Rio Negro - Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana. - Rio Perdido - Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

- Rio Abobral - Em toda sua extensão. - Rio Perdido - Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

A PMA distribuirá a Cartilha do Pescador em suas Subunidades, contendo toda a legislação de pesca, tanto para a Bacia do rio Paraná, quanto para a Bacia do Rio Paraguai. Também está no site: www.pm.ms.gov.br

O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e, sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.