ACINA garante compensação e exclusão de impostos a associados

Sentença assegura exclusão de tributos da base de cálculo do PIS e da Cofins, além da compensação das quantias indevidamente recolhidas nos últimos cinco anos

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Segundo diretores da ACINA, decisão leva em consideração entendimento do STF. Imagem: (ACINA/Divulgação)

Por meio da Associação Comercial e Empresarial de Nova Andradina (ACINA), as empresas filiadas à entidade, optantes pelo lucro presumido e lucro real, terão os impostos referentes ao ICMS, ICMS-ST e ISS excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins, além de terem compensadas as quantias indevidamente recolhidas nos últimos cinco anos, corrigidas pela SELIC.

O direito foi garantido aos associados pela Justiça Federal, após a ACINA ingressar com mandado de segurança coletivo na 1ª Vara Federal de Dourados, em desfavor da Delegacia da Receita Federal do Brasil e União Federal - Fazenda Nacional. A sentença foi preferida no mês passado.

“Essa decisão leva em consideração o entendimento do STF de que o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços não compõe o faturamento das empresas, uma vez que esses empreendimentos são meros repassadores do ICMS ao Estado”, explicou Maurício Nunes, presidente da ACINA.

A deliberação se dá sobre o cálculo do PIS e da Cofins nas notas fiscais, em que os valores do ICMS, ICMS-ST e ISS são incorporados ao preço dos produtos e refletem na base de cálculo das referidas contribuições. Com a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins, o governo estima que deixará de arrecadar R$ 20 bilhões por ano e perderá R$ 250,3 bilhões que são questionados em processos judiciais.

“Trata-se de um direito que a ACINA, enquanto entidade representativa, garantiu aos seus associados. Por isso, pedimos a ajuda de todos para que essa informação seja divulgada e que os empresários que ainda não são filiados se associem, não só para usufruir desse direito, mas também para reforçar nossa luta”, concluiu Nunes.

Para mais informações, basta entrar em contato com a Associação Comercial e Empresarial de Nova Andradina. A entidade está localizada na Avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade, n°. 1840. O telefone para contato é o (67) 3441-1955.

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