Publicado em 05/02/2020 às 09:56, Atualizado em 27/09/2022 às 19:56

Deputados votam criação de CNH gratuita para pessoas de baixa renda

Os parlamentares votam cinco projetos no retorno das sessões ordinárias na Assembleia Legislativa

Da Redação, Via CGNews
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Deputados durante sessão na Assembleia (Foto: Luciana Nassar/ALMS)

Os deputados retomam as votações na Assembleia com cinco projetos do ano passado, entre eles o que trata da criação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) Social, para conceder acesso gratuito para aquisição de habilitação, para pessoas de baixa renda. O benefício não exime o contemplado de passar por todas as fases de avaliação.

A proposta de João Henrique Catan (PL) destaca que neste processo (benefício), vai ser levado em conta o fator de “meritocracia”, cabendo ao governo estadual fazer a regulamentação das regras. Para custear estes gastos, o órgão responsável pelo programa poderá usar seu orçamento próprio ou realizar convênios.

“Os custos associados ao processo de CNH são altos. Considerando o desembolso com taxas e aulas teóricas e práticas, os valores chegam a mais de R$ 2.000,00, observando que tal valor é completamente inviável para as pessoas de baixa renda”, disse o autor do projeto. Se for (proposta) aprovada, o governo terá 90 dias para regulamentar a nova lei.

Leis antigas – Os deputados vão votar duas propostas que revogam leis antigas, que segundo os autores, já estão em desuso e não são mais necessárias. Entre elas a de Paulo Corrêa (PSDB), que extingue a proibição do uso de celulares em agências bancárias e instituições semelhantes.

O autor explica que hoje em dia é “indispensável” o uso de celular e que os próprios bancos incentivam o uso do aplicativo para transferências, saldo, pagamentos e outras utilidades. Ele acrescentou que a lei está “ultrapassada”.

A outra proposta proíbe a cobrança de dívidas anteriores de água e luz aos novos titulares da fatura, ficando esta pendência vinculada ao antigo consumidor e não à unidade consumidora, ou seja, a ligação feita na residência. “A dívida em nome de terceiro é considerada pessoal e não admite transferência automática para quem não a causou”, diz Catan.