Publicado em: 16/10/2026
Advogado cobrou 40% do valor da causa, mas não comprovou ter sido esse o percentual combinado com o cliente
A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação de um advogado que reteve indevidamente parte do dinheiro obtido por um cliente em uma ação previdenciária. O profissional terá que devolver R$ 16.824,76 e pagar uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A decisão foi divulgada na edição desta sexta-feira (16) do Diário da Justiça de MS.
O processo teve origem na 2ª Vara de Chapadão do Sul. O cliente contratou os serviços do advogado para obter um benefício previdenciário pela Justiça. Após a liberação do dinheiro, no entanto, o defensor reteve parte expressiva da quantia, alegando que havia combinado a cobrança de 40% de honorários, o teto máximo previsto na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS).
Ao recorrer contra a decisão de primeira instância, o advogado tentou validar a cobrança do percentual máximo. Porém, o relator do processo no TJMS, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, ressaltou que não havia nenhum contrato assinado nem outra prova documental que confirmasse o acordo no patamar de 40%.
Sem a comprovação do percentual combinado, a Justiça determinou que a cobrança fosse fixada no valor mínimo da tabela da categoria, que é de 20%, resultando no saldo de R$ 16,8 mil a ser devolvido ao cliente.
O magistrado destacou ainda que a retenção prolongada e injustificada do montante causou grave prejuízo, ultrapassando um simples desentendimento contratual.
A decisão enfatizou que a quantia em questão possui natureza alimentar, ou seja, é essencial para o sustento do aposentado, e que a retenção violou a relação de confiança indispensável entre cliente e advogado.
Diante da gravidade da situação, o Tribunal manteve de forma unânime a indenização por danos morais fixada em R$ 25 mil, além da obrigação de restituir o montante retido, negando integralmente o recurso do profissional.
(Revisão: Nichole Munaro)