Publicado em 04/03/2019 às 12:49, Atualizado em 29/08/2022 às 15:28

PMA prende e autua em R$ 4 mil quatro pescadores por pesca com petrechos ilegais

Da Redação, Ivi Hoje, PMA
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Policiais Militares Ambientais de Naviraí, que trabalham na operação Carnaval, autuaram ontem - domingo, 03 - quatro pescadores por pesca predatória, durante fiscalização fluvial no rio Amambai, no município de Itaquiraí. Eles estavam em uma embarcação e foram flagrados, quando armavam diversos anzóis de galho e João-bobos – boias (petrechos proibidos), em uma região, nas proximidades do Assentamento Santo Antônio.

Os infratores iniciavam a pescaria com os petrechos ilegais e ainda não tinham capturado nenhum pescado. Foram apreendidos: um motor de popa, um barco e retirados do rio e apreendidos vários anzóis de galho e boias.

Os pescadores, de 22, 25, 42 e 52 anos, residentes no Assentamento Santo Antônio, em Itaquiraí, receberam voz de prisão e foram conduzidos à delegacia de polícia civil de Naviraí, onde foram autuados em flagrante por crime ambiental de pesca predatória. A pena é de um a três anos de detenção. Eles também foram multados administrativamente em R$ 1 mil cada um.

INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA

PEIXES COM PESCA PROIBIDA (crime – captura, transporte, industrialização e armazenamento).

Dourado – (Salminus brasiliensis)

Piracanjuba ou bracanjuba – (Brycon orbignyanus)

COTA PARA CAPTURA – OBSERVAÇÃO – REDUZIDA PARA ESTE ANO.

PARA ESTE ANO a cota de pescado é de 5 kg mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior ao permitido e cinco exemplares de piranha.

TRANSPORTE DE PESCADO LICENÇA DE PESCA – Efetuar a vistoria e lacre nos postos da PMA. Necessidade da LICENÇA DE PESCA (RETIRAR PELO PORTAL – www.imasul.ms.gov.br). Caso não faça o lacre, há apreensão do produto e multa.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE – O APOSENTADO NÃO PAGA A TAXA DA LICENÇA, MAS PRECISA ENTRAR NO PORTAL E EMITIR, POIS O DOCUMENTO É INSTRUMENTO DE CONTROLE.

PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCA PROFISSIONAL: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substância tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: – redes e tarrafas).

PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL – Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2 metros, malha entre 2 e 5 cm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm ); 8 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 5 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 06/2007 – SEMAC). Os petrechos autorizados de que trata este artigo, deverão ser identificados por plaquetas com o número da Autorização Ambiental para Pesca Comercial emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.