Publicado em: 02/07/2026

Idosa presa com 60 kg de cocaína disse que estava assistindo culto quando equipe da polícia chegou

Idosa passou por audiência de custódia e foi liberada com tornozeleira eletrônica

Midiamax, Aline Machado
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Idosa afirmou que droga pertence ao filho. (Foto: Divulgação Gemop)

A idosa, de 68 anos, presa com mais de 60 kg de cocaína, disse à polícia que estava assistindo a um culto evangélico quando a equipe da Guarda Civil Metropolitana chegou à casa dela, no bairro Parati, em Campo Grande.

Em depoimento, a idosa relatou que estava concentrada, assistindo à live de um culto evangélico no celular, e que não percebeu a presença dos agentes na frente do imóvel.

A idosa também afirmou que durante a live recebeu mensagens e ligações da vizinha, mas que ignorou os contatos e só retornou depois que a transmissão do culto foi encerrada. Ao retornar, ela foi informada da presença dos agentes.

Conforme o registro policial, a equipe do Grupo Especializado de Motopatrulhamento estava no local para verificar uma denúncia anônima de violência doméstica e possível cárcere privado.

Em contato com os vizinhos, os agentes foram informados de que, de fato, havia sido escutado barulho de discussão na residência algumas horas antes, o que podia sinalizar a veracidade dos relatos da denúncia anônima.

Diante da situação, os agentes tentaram entrar na casa; no entanto, a moradora apareceu e autorizou a entrada da equipe. No quintal, os agentes identificaram a droga em meio a materiais recicláveis dentro de sacos plásticos.

Questionada sobre os entorpecentes, ela afirmou que pertenciam ao filho dela, porém, o homem não foi localizado. A idosa foi presa em flagrante por tráfico de drogas e encaminhada para a Depac-Cepol (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Integrado de Polícia Especializada).

Liberada sob medidas cautelares

Nesta quinta-feira (2), o juiz, Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, concedeu liberdade mediante o cumprimento de medidas cautelares.

A decisão determina à idosa o uso da tornozeleira eletrônica pelo prazo de 120 dias e recolhimento domiciliar noturno. Nos dias úteis, o recolhimento será das 18 às 5 horas e nos demais dias, em período integral.

Conforme a decisão, a idosa também está proibida de se ausentar da comarca, sem prévia autorização judicial, e deve comparecer a todos os atos processuais e manter o endereço e telefone atualizados.